Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol
Apresentada em 9 de setembro de 2022
Situação: Aguardando Encaminhamento
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório manifesta parecer favorável à alteração do Estatuto do Torcedor para instituir mecanismos de proteção e denúncia contra assédio sexual em estádios.
Adequação técnica do projeto à nova Lei Geral do Esporte devido à revogação do Estatuto do Torcedor.
O relatório da CCJC analisa a constitucionalidade e técnica legislativa do projeto que visa proteger vítimas de assédio em estádios.
Estabelece obrigações para entidades esportivas e organizadores de eventos no combate e atendimento a vítimas de assédio e importunação sexual em estádios.
O relatório da CCJC ratifica a constitucionalidade e a técnica legislativa do projeto, validando o substitutivo que atualiza as referências legais para a Lei Geral do Esporte.