PL 2635/2020
Altera a Lei nº 8.662, de 07 de JUNHO de 1993 que "Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências".
O PL 2635/2020 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução de salário. Essa medida é importante porque reconhece a alta carga de estresse e a complexidade da profissão, garantindo melhores condições para que esses profissionais atendam a população com qualidade.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.