PL 5415/2019
Inclui Art. 19-V na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para disciplinar a dispensação de medicamentos biossimilares pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em substituição aos medicamentos biológicos originadores.
Este projeto permite que o SUS substitua medicamentos biológicos caros por versões mais baratas, chamadas de "biossimilares", que possuem a mesma eficácia e segurança. Isso é importante porque ajuda o governo a economizar recursos, permitindo que mais pacientes tenham acesso a tratamentos de alta complexidade.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.