PL 5573/2016
Inclui o §1º e o §2º, ao inciso III, do art. 2º, da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crime, e dá outras providências. "
Este projeto de lei determina que o poder público deve garantir o acesso de pessoas com deficiência a todos os espaços de lazer, cultura e esporte, eliminando barreiras físicas ou sociais. Isso é importante porque assegura o direito fundamental dessas pessoas de participarem plenamente da vida em sociedade, promovendo inclusão e autonomia.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.