Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Inclui o §1º e o §2º, ao inciso III, do art. 2º, da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crime, e dá outras providências. "
Apresentada em 15 de junho de 2016
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O substitutivo altera a Lei 14.965/2024 para regulamentar procedimentos de solicitação de atendimento especializado e adaptações razoáveis em concursos públicos.
O substitutivo propõe a regulamentação de procedimentos para solicitação de atendimento especializado em concursos públicos, alinhando-os à Lei 14.965/2024.
O parecer propõe um substitutivo que desloca a regulamentação da comprovação da deficiência em concursos públicos da Lei 7.853/1989 para a Lei 14.965/2024.
O relatório analisa o mérito do PL 5573/2016, que visa restringir a avaliação de deficiência em concursos públicos e ampliar a definição legal de deficiência.