Senado
PL 2942/2024
O projeto de lei ordinária, a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
Apresentada em 11 de março de 2026
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (1)
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
