Projeto de Decreto Legislativo
Trata de matérias de competência exclusiva do Congresso, como ratificar tratados ou sustar atos do Executivo. Não passa por sanção do presidente.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Apresentada em 1 de setembro de 2026
Situação: Aguardando Promulgação
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB-MG).
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
Nenhuma emenda apresentada a este projeto até agora.