Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Apresentada em 12 de junho de 2026
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).
Aprovado o parecer na Comissão Mista
1 de 14 documentos tratam de matéria estranha ao objeto do projeto.
Condiciona a desclassificação de crédito rural e o vencimento antecipado de dívidas ao trânsito em julgado administrativo em casos de infrações ambientais.
O dispositivo propõe alterações nas Leis nº 4.829/1965 e nº 8.171/1991, que tratam de crédito rural e política agrícola, matérias que não possuem conexão direta com o objeto da MPV 1366/2026. Embora a MPV mencione fundos garantidores para produtores rurais, a emenda introduz uma regra processual administrativa de caráter geral sobre sanções ambientais que extrapola o escopo temático da medida provisória.
Amplia o rol de beneficiários das linhas de financiamento para aquisição de veículos previstas na MPV 1366/2026.
Estabelece vedações à elevação artificial de preços e exige transparência comercial para bens financiados por linhas de crédito públicas.
Estabelece limites para juros, tarifas e encargos em operações de crédito garantidas pelo FIIS, FGO ou FGI.
Inclui o transporte escolar como beneficiário das linhas de financiamento reembolsável do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Ajusta a autorização de aporte de recursos da União ao FGO para garantir operações do FIIS.
Supressão de dispositivo que permite a habilitação de fintechs e agentes financeiros não tradicionais na operacionalização do FIIS.
Altera a destinação e os percentuais de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Supressão de dispositivo que permite a habilitação de fintechs e agentes financeiros digitais na operacionalização do FIIS.
Permite a inclusão de veículos seminovos nas linhas de financiamento destinadas à renovação de frota de trabalhadores do transporte.
Estabelece a obrigatoriedade de desconto mínimo na aquisição de veículos e equipamentos financiados pelo FIIS.
Institui a obrigatoriedade de envio anual ao Congresso de relatório de avaliação de impacto do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Estabelece requisitos mínimos de transparência ativa e dados abertos para operações de financiamento do FIIS.
Amplia o limite de valor para financiamento de veículos e inclui itens de adaptação para pessoas com deficiência no programa de crédito para taxistas.