CDVotado06/05/2026
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 5
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3984, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3984, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3984, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4. Votação em turno único. Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4; e pelo acolhimento da Emenda nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4; e pelo acolhimento da Emenda nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 3; constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 4; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais. Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas. Votação do DTQ 2 (PL): Destaque da Emenda de Plenário n. 3. (161, II) Aprovada a Emenda de Plenário nº 3. Prejudicado o DTQ 3 (NOVO): Emenda de Plenário n. 4. (161, II) Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque da Emenda de Plenário n. 1. (161, II) Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE/MG). A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.984-A/2025). Deixa de ser submetida a voto a Emenda de Plenário nº 4, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD.