Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
Apresentada em 2 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Nenhuma emenda apresentada a este projeto até agora.