Câmara
Parecer Proferido em Plenário
Matéria: PL 6461/2019
Parecer que o relator dá diretamente no plenário, em nome das comissões, quando o projeto vai a voto sem ter passado por elas. É comum em matérias com urgência.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas.
Apresentada em 19 de agosto de 2025
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (2)
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
