Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Assegura aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e comunidades de matriz afro-brasileira o direito ao uso de elementos culturais e espirituais de identificação em espaços públicos e privados de uso coletivo, sem que isso implique em restrição de acesso, circulação ou exercício de direitos.
Apresentada em 6 de agosto de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Ajusta a redação do artigo 1º do projeto para precisar os grupos beneficiários e a titularidade do direito à expressão cultural.
Ajuste redacional e técnico na definição dos beneficiários do direito ao uso de elementos culturais e espirituais.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O parecer propõe ajustes na redação do projeto para delimitar com maior precisão os grupos beneficiários da proteção contra discriminação cultural.
O documento é o relatório do relator que manifesta parecer favorável à aprovação do projeto de lei original.