Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Art.52 da Lei 11.775, de setembro de 2008, para incluir agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais situados em todo o território nacional, entre os beneficiários do Garantia-Safra.
Apresentada em 8 de abril de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório manifesta parecer favorável à inclusão de comunidades tradicionais no programa Garantia-Safra e à atualização do valor do benefício.