Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito ao lazer inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência.
Apresentada em 11 de novembro de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório analisa e emite parecer favorável ao projeto que visa incluir diretrizes de acessibilidade e lazer inclusivo no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O documento é o relatório do relator que analisa o mérito e vota pela aprovação do projeto de lei original.
O substitutivo propõe ajustes na redação e na técnica legislativa do projeto original para garantir o direito ao lazer inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência.
O substitutivo propõe ajustes na redação e na técnica legislativa para assegurar o direito ao lazer inclusivo no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O substitutivo propõe ajustes na redação e na técnica legislativa do projeto original para garantir o direito ao lazer inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência.
O substitutivo propõe ajustes na redação e na técnica legislativa do projeto original para garantir o direito ao lazer inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência.