Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer – Banco Nacional de Combate ao Câncer.
Apresentada em 2 de fevereiro de 2023
Situação: Aguardando Encaminhamento
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório analisa a constitucionalidade e técnica legislativa do projeto que cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer.
O relatório analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa do projeto que cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer.
O relatório apresenta parecer favorável à criação de um banco de dados nacional para centralizar e divulgar protocolos de pesquisas oncológicas experimentais.
Cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer como um dispositivo integrante da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O documento é um parecer parlamentar que analisa o mérito e recomenda a aprovação do projeto de lei original.
Cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer dentro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.