Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dá nova redação à alínea “a” do inciso “I” do art. 24-A e ao parágrafo único do art. 24-G, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969.
Apresentada em 18 de fevereiro de 2022
Situação: Aguardando Encaminhamento
O relatório propõe a alteração dos requisitos de tempo de atividade militar e regras de transição para a inatividade de policiais e bombeiros militares.
O relatório propõe ajustes nas regras de inatividade e tempo de serviço para policiais e bombeiros militares, mantendo a estrutura de transição e competência legislativa.
O parecer propõe ajustes nas regras de inatividade e tempo de serviço militar para policiais e bombeiros militares.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Redução do tempo de atividade militar exigido para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
O relatório propõe a redução do tempo mínimo de atividade militar exigido para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
Redução do tempo mínimo de atividade militar exigido para a transferência de policiais e bombeiros militares para a inatividade remunerada.
Redução do tempo mínimo de atividade militar exigido para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
O relatório propõe alterações nas regras de inatividade e tempo de serviço para policiais e bombeiros militares, visando adequar os requisitos de tempo de contribuição e pedágio.
O relatório propõe alterações nas regras de inatividade e tempo de serviço para policiais e bombeiros militares, visando ajustar os requisitos de tempo de contribuição e pedágio.
O relatório analisa a redução do tempo de atividade militar exigido para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
Altera os requisitos de tempo de serviço militar e regras de transição para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
O documento é o relatório do relator que analisa o mérito e a admissibilidade do PL 317/2022 e seu apensado PL 1.460/2022.