Câmara
PL 5391/2020
O projeto de lei ordinária, a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Apresentada em 7 de dezembro de 2020
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (3)
CâmaraEm pauta15/04/2026
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial, item 15
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
CâmaraEm pauta18/03/2026
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial, item 11
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
CâmaraEm pauta17/03/2026
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial, item 24
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
