Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Fica criado o Título de "Cidade Amiga do Idoso", a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visam assegurar um tratamento mais digno as pessoas idosas.
Apresentada em 7 de novembro de 2017
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 5
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.038-C, de 2017. Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). Encerrada a discussão. Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.038, de 2017, com parecer pela aprovação. Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.038, de 2017. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Luiz Couto (PT/PB). A matéria vai à sanção (PL 2.119-G/2019).
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 15
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Regulamenta os procedimentos administrativos, prazos de validade e vigência para a concessão do título Cidade Amiga do Idoso.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um relatório de comissão que analisa a constitucionalidade e o mérito do próprio projeto de lei.
O documento é um parecer parlamentar que analisa e recomenda a aprovação do projeto de criação do título Cidade Amiga do Idoso.
O relatório analisa e vota pela aprovação de emendas do Senado Federal que aprimoram a redação e a técnica legislativa do projeto original.