Câmara dos Deputados · 19 de março de 2026
5 itens na Ordem do Dia, 5 já decididos.
AM nº 123/2020
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requerimento de urgencia PL 2433-2025
Refere-se a PL 2433/2025
Matéria sobre a Mesa. Encaminhou a Votação o Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN). Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.483 de 2025.
Refere-se a PL 6483/2025
Matéria sobre a Mesa. Encaminhou a Votação o Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP). Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 646, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 646, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na forma do Substitutivo adotado, que saneia a técnica legislativa da matéria.
Refere-se a PL 646/2025
Relator: Duarte Jr. (AVANTE-MA)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 646, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 646, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na forma do Substitutivo adotado, que saneia a técnica legislativa da matéria. Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 646, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a proposição inicial. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Duarte Jr. (PSB/MA). A matéria vai ao Senado Federal (PL 646-B/2025).
Regime: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.023, de 2025.
Refere-se a PDL 1023/2025
Relator: Benedita da Silva (PT-RJ)
Discussão em turno único. Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.023, de 2025. Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. General Girão (PL-RN). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.023, de 2025. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Benedita da Silva (PT/RJ). A matéria vai ao Senado Federal (PDL 1.023-B, de 2025).
Regime: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025.
Refere-se a PDL 1203/2025
Relator: Denise Pessôa (PT-RS)
Discussão em turno único. Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025. Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. General Girão (PL-RN). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Denise Pessôa (PT/RS). A matéria vai ao Senado Federal (PDL 1.203-A, de 2025).