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O fim da escala 6x1

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, troca as 44 horas e 1 folga por 40 horas e 2 folgas, sem corte de salário. Veja o que muda na sua rotina ou quanto custa para a sua empresa, com a escala de cada funcionário montada dentro da lei.

  1. 16 de outubro de 2026

    A emenda é promulgada

  2. Meados de dezembro de 2026

    Duas folgas e no máximo 42 horas

  3. Meados de dezembro de 2027

    40 horas por semana

Sua escala hoje

Salário base da carteira. A emenda proíbe reduzir o valor, inclusive nos pisos.

Tempo livre a mais

6,5h por semana

Sua jornada cai de 44h para 40h por semana, sem corte de salário.

28,2 h
por mês
338 h
por ano
52
folgas a mais por ano

A conta soma as horas de trabalho, o intervalo e o deslocamento do dia que você deixa de ir.

Sua semana, hora a hora

Uma semana comum, do momento em que você sai de casa até voltar. Entrada às 08:00; mude o horário em Mais detalhes.

Almoço hoje
Almoço na escala nova

A emenda não mexe no intervalo. Para quem trabalha mais de 6h por dia, a CLT exige de 1h a 2h (art. 71). Menos de 1h, até 30 minutos, só por convenção ou acordo coletivo (art. 611-A, III). Mais de 2h, só com acordo escrito ou convenção que fixe a duração; sem isso, o que passa de 2h conta como hora à disposição da empresa (Súmula 118 do TST). O intervalo não é pago e não conta nas 40 horas (art. 71, § 2º).

Hoje (6x1)Fora de casa das 07:15 às 17:05: 9h50 por dia, 6 dias.

Hoje (6x1): sai de casa às 07:15, entra às 08:00, almoço de 11:30 a 12:30, sai às 16:20 e chega em casa às 17:05. Folga seg.

Com a EC 141 (5x2)Fora de casa das 07:15 às 17:45: 10h30 por dia, 5 dias.

Com a EC 141 (5x2): sai de casa às 07:15, entra às 08:00, almoço de 12:00 a 13:00, sai às 17:00 e chega em casa às 17:45. Folga sáb e dom.

  • Deslocamento
  • Trabalho
  • Almoço
  • Folga
Horas por semana, hoje e com a EC 141
Por semanaHoje (6x1)Com a EC 141 (5x2)Diferença
Trabalho44h40h−4h
Almoço6h5h−1h
Deslocamento9h7h30−1h30
Fora de casa59h52h30−6h30

E se a empresa adotar 2h de almoço?

Pode: 2h está dentro do limite do art. 71 da CLT, e o intervalo não é pago nem conta nas 40 horas. Com a sua entrada às 08:00, a saída passa de 17:00 (almoço de 1h) para 18:00. Na semana, com 1h de almoço você ganha 6,5h livres por semana em relação a hoje; com 2h, ganha 1,5h livres por semana. A segunda folga vem nos dois casos.

Para quem já está contratado, mudar o horário depende de concordância e não pode trazer prejuízo (CLT art. 468). Esticar o dia sem pagar nada a mais é o tipo de mudança que a Justiça do Trabalho costuma examinar caso a caso; não achamos decisão do TST sobre a troca de 1h para 2h especificamente.

Quanto vale a sua hora

O salário não muda, mas ele é dividido por menos horas. O divisor é 5 vezes as horas da semana: 220 para 44h e 200 para 40h, o divisor que a Súmula 431 do TST fixa para a jornada de 40h.

Hoje
R$ 7,37
R$ 1.621,00 ÷ 220
Com a EC 141
R$ 8,11
R$ 1.621,00 ÷ 200 (+10%)

Se o patrão mantiver a jornada de hoje

Se a empresa mantiver as 44h, as 4h a mais por semana (17,3h por mês) viram hora extra: R$ 210,73 por mês, calculados sobre a hora nova.

A CLT (art. 59) permite até 2h extras por dia, com adicional mínimo de 50% (CF art. 7º, XVI). O salário não pode cair, então a empresa só mantém as horas pagando por elas.

Deslocamento e gastos do dia a dia

Tempo no deslocamento
6,5 h a menos por mês
Transporte
R$ 97,26 para R$ 97,26sem economia para você

Com vale-transporte, você paga no máximo 6% do salário (R$ 97,26 por mês, Lei 7.418/85). Suas passagens passam desse limite antes e depois, então o seu gasto não muda: a economia fica com a empresa, que compra menos vale.

O que dá para fazer com esse tempo

  • 338h por ano equivalem a 42 dias inteiros de 8h.
  • Você trabalha 52 dias a menos por ano: até 312 hoje, até 260 depois, antes de descontar férias, feriados e domingos de folga do rodízio.
  • Você passa 78h por ano a menos no ônibus, no metrô ou no trânsito.

Quando isso vale

  • A transição tem duas etapas: até 42h por semana a partir de dezembro de 2026 e 40h a partir de dezembro de 2027 (datas aproximadas). Os números acima mostram o fim da transição, com 40h.
  • Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais fica fora do controle de jornada (art. 8º).
  • A conta usa as médias que você informou. Escala, convenção coletiva e horários reais podem mudar o resultado.

Seu mês, antes e depois

No comércio, a folga cai num domingo ao menos a cada três semanas (Lei 10.101/2000). Na 6x1, esse domingo se soma à folga fixa, para ninguém passar de 6 dias seguidos de trabalho. O mês seguinte, com as folgas que você escolheu.

Como suas duas folgas podem ficar

Tocar numa opção muda as folgas do calendário.

O que a lei exige

  • EC 141/2026: 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo.
  • Comércio: domingo de folga ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
  • Nunca mais de 6 dias seguidos de trabalho: a folga depois do 7º dia é paga em dobro (OJ 410 da SDI-1 do TST).

O que muda, regra por regra

A emenda mexe em dois incisos do art. 7º da Constituição e deixa a CLT como está: intervalo, 11 horas entre jornadas, limite de 2 horas extras por dia e adicional de 50% continuam iguais.

Regras de jornada antes e depois da EC 141/2026
TemaAté a emendaCom a EC 141
Jornada semanalAté 44 horas42 horas em dez/2026; 40 horas em dez/2027CF art. 7º, XIII; EC 141, art. 6º
Jornada diáriaAté 8 horas, com compensação por acordoIgual. Na transição, convenção coletiva pode esticar o dia para caber as 42 horasCF art. 7º, XIII; EC 141, art. 7º
Repouso semanal1 dia (24 horas), de preferência no domingo2 dias, um deles de preferência no domingoCF art. 7º, XV; EC 141, art. 10
Exceção ao repousoEscalas de revezamento previstas em lei e convençãoConvenção pode adotar média de 2 folgas por semana no mês, com ao menos 1 folga a cada semana de trabalhoCF art. 7º, § 2º (EC 141)
SalárioIrredutível, salvo convençãoNenhuma redução "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive nos pisosEC 141, art. 2º
Valor da hora (divisor)Salário ÷ 220Salário ÷ 200: a hora fica 10% mais cara para quem tinha 44 horasSúmula 431 do TST
Quem já trabalha 40 horas ou menos—A jornada não cai mais, mas a segunda folga vale para todosEC 141, art. 4º
Diplomados com salário altoControle de jornada normalFora do controle de jornada quem tem nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou maisEC 141, art. 8º
  1. 16 de outubro de 2026

    A emenda é promulgada

    O Congresso promulgou a EC 141 (origem: PEC 221/2019). Ela já vale para os contratos em vigor, mas a jornada ainda pode ser de 44 horas: a redução tem prazo.

  2. Meados de dezembro de 2026

    Duas folgas e no máximo 42 horas

    Dois meses depois da publicação, o repouso semanal passa a ser de 2 dias, um deles de preferência no domingo, e a semana não pode passar de 42 horas. Cláusulas de convenção coletiva que contrariem a emenda perdem efeito na mesma data.

  3. Meados de dezembro de 2027

    40 horas por semana

    Um ano depois, o limite cai para 40 horas. O salário não pode diminuir em nenhuma das etapas, nem os pisos das categorias.

A emenda fala em "2 meses" e "1 ano" depois da publicação, sem dia fixo; a imprensa e entidades citam 15 ou 16 de dezembro de 2026. Vale a data que a regulamentação ou a Justiça do Trabalho fixarem.

O que é lei e o que é hipótese do simulador

Regras que o simulador aplica

Escolhas do simulador, que não são lei

  • Ninguém é demitido: quem está na equipe hoje continua, com o mesmo salário.
  • A escala nova é 5x2 com 8h por dia. A EC exige 2 dias de repouso, não dias fixos; a convenção coletiva pode adotar média mensal (CF art. 7º, § 2º).
  • Quem trabalha só parte de uma meia hora conta pela fração: 20 minutos valem 2/3 de uma pessoa.
  • Turnos entram em múltiplos de 30 minutos e cabem dentro do horário de funcionamento.
  • O movimento de vendas segue a mesma curva da demanda por pessoal.
  • O mês tem 52 ÷ 12 semanas.

As escalas, uma a uma

6x1
Seis dias de trabalho e um de folga. Para fechar 44 horas: 7h20 por dia, ou 8 horas em cinco dias e 4 no sexto. Comum no comércio, em supermercados e restaurantes.
Com a emenda: Deixa de caber a partir de dezembro de 2026, quando a folga semanal passa a ser de 2 dias.
5x2
Cinco dias de trabalho e dois de folga. Com 44 horas, exige 8h48 por dia com acordo de compensação do sábado; com 40 horas, 8 horas por dia.
Com a emenda: É o desenho que a emenda induz. As duas folgas não precisam ser seguidas.
12x36
Doze horas de trabalho e 36 de descanso. Comum em hospitais, vigilância e portaria. Dá em média 42 horas por semana.
Com a emenda: Fica acima das 40 horas. A emenda prevê que uma lei trate dos regimes diferenciados; até lá, a situação depende de regulamentação.
6x2 e 4x2
Ciclos de revezamento usados em operação contínua (indústria, logística). O 6x2 com turnos de 8 horas dá em média 42 horas.
Com a emenda: Também precisam caber em 40 horas de média e garantir 2 folgas por semana, ou entrar no regime de média mensal por convenção.
Média mensal (EC, § 2º)
Por convenção ou acordo coletivo, a empresa pode dar em média 2 folgas por semana no mês, desde que ninguém fique mais de uma semana sem folga.
Com a emenda: É a válvula da emenda para setores que operam todos os dias. Exige negociação com o sindicato.

O que ainda não está decidido

  • Regras de transição para pequenos negócios

    A emenda autoriza uma lei complementar com medidas para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas a manter empregos (art. 5º). Essa lei ainda não existe; o PLP 201/2026, no Senado, aguarda despacho.

  • Escalas especiais: 12x36, petróleo, transporte, saúde

    Uma lei poderá definir regimes diferenciados (CF art. 7º, § 3º). O 12x36 dá em média 42 horas por semana, acima das 40. O governo disse à Folha de S.Paulo que quer regulamentar em 60 dias; não há texto publicado.

  • Contestação no Supremo

    A Federação da Agricultura do Paraná anunciou que prepara uma ação direta de inconstitucionalidade. Até 16 de outubro, nenhuma havia sido protocolada.

  • Trabalho em feriados no comércio

    A Portaria MTE 1.316, de julho de 2026, revogou a 3.665/2023: abrir em feriado exige convenção coletiva, salvo 15 atividades com autorização permanente. Domingo continua regido pela Lei 10.101/2000.

Quem é afetado e quanto custa

14,8 milhões
de vínculos formais estavam no 6x1, um terço do total, segundo leitura do eSocial pelo Ministério do Trabalho. Outros 29,7 milhões já trabalhavam em 5x2.
MTE, via Poder360
74%
dos celetistas com jornada informada tinham contrato de exatas 44 horas na RAIS 2023 (31,8 milhões de vínculos). Só 9% tinham 40 horas.
Ipea, Nota Técnica Disoc 123/2026
+10%
no custo da hora de quem trabalha 44 horas e passa a 40 com o mesmo salário. Na média dos celetistas, que inclui quem já trabalha menos, o Ipea calcula entre 7% e 8%.
Ipea, Nota Técnica Disoc 123/2026
8,2% e 25,1%
é quanto o pessoal pesa na receita líquida de supermercados e de restaurantes, bares e lanchonetes, respectivamente (varejo em geral: 9,7%). Por isso a mesma regra custa tão diferente de um setor para outro.
IBGE: gastos com pessoal sobre a receita líquida, PAC 2024 (tabelas 10650 e 10645) e PAS 2024 (tabela 10758)

As estimativas de impacto divergem porque partem de premissas diferentes

  • Ipea: Custo total das empresas sobe 1,0% no varejo, 0,4% no atacado e 2,8% na alimentação fora de casa.

    Pondera a alta do custo da hora pelo peso do trabalho nas despesas de cada setor. Nota Técnica Disoc 123/2026

  • CNI: PIB 0,7% menor (R$ 76,9 bilhões).

    Modelo de equilíbrio geral; as horas perdidas são repostas com contratações e a produtividade por hora não muda. Nota Técnica 27/2026

  • FGV Ibre (Daniel Duque): Renda 2,6% menor com 40 horas.

    As horas cortadas não são repostas e a produtividade por hora fica igual. Artigo de 27/11/2024

  • CNC: Folha do comércio 21% maior (R$ 122,4 bilhões por ano).

    O Ipea apontou que a nota não mostra como chegou aos 21%. Parecer técnico-econômico, fev/2026

Médias de setor escondem diferenças grandes entre empresas: o custo depende do horário, do movimento e de quantas pessoas cada uma já tem. Por isso o simulador faz a conta da sua.

Quem já fez isso

Onde a jornada já caiu, o salário mensal foi mantido, e o custo da hora subiu; Chile, Colômbia e México seguem a mesma regra, e na Espanha a redução foi barrada. Os estudos que mediram o efeito sobre o emprego vão de perda (França, 1982, entre quem trabalhava 40 horas) a efeito nenhum (Brasil, 1988; França, 2000) e até menos demissões entre os afetados (Portugal, 1996, onde quem já fazia menos de 40 horas perdeu mais o emprego).

  • Brasil, 1988: de 48 para 44 horas

    A Constituição cortou 4 horas de uma vez, sem transição. As horas trabalhadas caíram, o salário-hora subiu e a chance de o trabalhador afetado ficar desempregado não mudou em 1989.

    Gonzaga, Menezes-Filho e Camargo, Revista Brasileira de Economia, 2003
  • Portugal, 1996: de 44 para 40 horas

    O caso mais parecido com o brasileiro de agora. Para os trabalhadores afetados, as demissões diminuíram e o salário-hora subiu, com o salário mensal estável. Quem já trabalhava menos de 40 horas passou a perder o emprego com mais frequência.

    Raposo e van Ours, Economics Letters, 2010
  • França, 1982 e 2000: 39 e depois 35 horas

    Na redução de 1982, quem trabalhava 40 horas teve mais chance de perder o emprego (2% a 4% por hora cortada, com os de salário mínimo mais atingidos). Nas 35 horas, o emprego total não mudou, mas a rotatividade subiu.

    Crépon e Kramarz, Journal of Political Economy, 2002; Estevão e Sá, Economic Policy, 2008
  • Chile: de 45 para 40 horas até 2028

    A Ley 21.561 baixou para 44 horas em abril de 2024 e para 42 em abril de 2026, e chega a 40 em abril de 2028, sem redução de salário.

    Dirección del Trabajo (Chile)
  • Colômbia: de 48 para 42 horas

    A Ley 2101 de 2021 foi tirando uma ou duas horas por ano e chegou a 42 horas em julho de 2026.

    Ley 2101 de 2021 (Senado da Colômbia)
  • México: de 48 para 40 horas até 2030

    A reforma constitucional de março de 2026 corta 2 horas por ano a partir de 2027. Diferente do Brasil, garante só um dia de descanso a cada seis trabalhados.

    Diario Oficial de la Federación, 3/3/2026
  • Espanha: as 37,5 horas foram barradas

    Em 10 de setembro de 2025, o Congresso derrubou por 178 votos a 170 o projeto que baixava a jornada legal de 40 para 37,5 horas.

    RTVC, com Europa Press
Horas efetivamente trabalhadas por ano, por trabalhador, em 2025. O Brasil não faz parte da série.
PaísHoras por ano
México2.205
Chile1.912
Estados Unidos1.800
Portugal1.764
Média da OCDE1.736
Espanha1.633
França1.498
Alemanha1.332

OCDE, Average annual hours actually worked per worker

O que dizem os estudos sobre horas e bem-estar

  • Satisfação com o trabalho e com o tempo livre

    Nas reduções de Portugal e da França, a satisfação dos trabalhadores afetados com o trabalho e com o lazer subiu entre 0,07 e 0,15 desvio-padrão.

    Lepinteur, Labour Economics, 2019
  • Produtividade de cada hora

    Em fábricas de munição britânicas, a produção acompanhou as horas até cerca de 49 por semana; dali em diante, cada hora a mais rendeu menos.

    Pencavel, The Economic Journal, 2015
  • Jornadas muito longas e saúde

    OMS e OIT atribuíram 745 mil mortes por AVC e doença do coração em 2016 a jornadas de 55 horas ou mais. O risco medido é para jornadas bem acima das 44 horas brasileiras.

    Pega et al., Environment International, 2021
  • Pilotos de semana de 4 dias

    No Reino Unido, 56 das 61 empresas mantiveram o modelo ao fim do teste de 2022. Em Portugal, 41 empresas testaram em 2023 e a jornada caiu 13,7% em média. São empresas que se ofereceram para testar, por isso não dizem o que acontece com uma lei para todos.

    Autonomy, 2023; IEFP, 2024

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já foi aprovado?
Sim. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026, a partir da PEC 221/2019, aprovada na Câmara em 27 de maio e no Senado em 14 de outubro de 2026. Ela não passa por sanção presidencial. A redução é gradual: duas folgas e no máximo 42 horas por semana cerca de dois meses depois da publicação, e 40 horas um ano depois disso.
Meu salário pode diminuir?
Não. A emenda proíbe redução salarial "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" e diz que isso vale também para os pisos das categorias (art. 2º). Como o salário mensal fica igual e as horas diminuem, o valor da hora sobe: o divisor passa de 220 para 200, uma alta de 10% para quem trabalha 44 horas.
A emenda proíbe a escala 6x1?
Ela exige 2 dias de repouso por semana, o que o 6x1 não dá. A exceção é o regime compensatório por convenção ou acordo coletivo: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com ao menos 1 folga a cada semana de trabalho (CF art. 7º, § 2º). As duas folgas não precisam ser seguidas, e uma delas deve cair de preferência no domingo.
Quando as regras novas começam a valer?
A emenda fala em "2 meses" e "1 ano" depois da publicação, sem dia fixo; a imprensa e entidades citam 15 ou 16 de dezembro de 2026. Vale a data que a regulamentação ou a Justiça do Trabalho fixarem. Até lá vale a regra de hoje: até 44 horas e 1 folga por semana.
Quem trabalha em comércio continua trabalhando aos domingos?
Pode continuar. A Lei 10.101/2000 exige que, no comércio, a folga caia num domingo ao menos uma vez a cada três semanas, e o TST aplica a mulheres o revezamento quinzenal do art. 386 da CLT. O simulador monta o rodízio do domingo pela regra das três semanas; o domingo de folga a cada duas semanas é uma opção no modo avançado.
Como o simulador monta a escala?
Com programação linear inteira, resolvida no seu navegador pelo HiGHS, um solver de código aberto da Universidade de Edimburgo. O modelo escolhe quantas pessoas ficam em cada combinação de folgas e quantos turnos abrem em cada horário, respeitando jornada, intervalo, 11 horas entre jornadas, 35 horas em volta da folga, no máximo 6 dias seguidos e o rodízio do domingo. A escala que sai é conferida de novo, pessoa por pessoa, por uma rotina separada. Nenhuma inteligência artificial estima horários ou custos.
Os custos usam um percentual fixo de encargos?
Não. O custo de cada pessoa é montado parcela por parcela: salário, provisão de 13º e do terço de férias, INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS conforme o regime tributário (no Simples, a contribuição patronal já está no DAS), provisão da multa do FGTS, vale-transporte acima de 6% do salário e vale-refeição por dia trabalhado. Todas as premissas podem ser editadas no modo avançado.

Fontes

Simulação para empregados com carteira assinada, com as regras da Emenda Constitucional nº 141/2026 e da legislação em vigor em outubro de 2026. Não substitui a análise da convenção coletiva da sua categoria nem orientação jurídica.