Simulador
O fim da escala 6x1
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, troca as 44 horas e 1 folga por 40 horas e 2 folgas, sem corte de salário. Veja o que muda na sua rotina ou quanto custa para a sua empresa, com a escala de cada funcionário montada dentro da lei.
16 de outubro de 2026
A emenda é promulgada
Meados de dezembro de 2026
Duas folgas e no máximo 42 horas
Meados de dezembro de 2027
40 horas por semana
Salário base da carteira. A emenda proíbe reduzir o valor, inclusive nos pisos.
Tempo livre a mais
6,5h por semana
Sua jornada cai de 44h para 40h por semana, sem corte de salário.
- 28,2 h
- por mês
- 338 h
- por ano
- 52
- folgas a mais por ano
A conta soma as horas de trabalho, o intervalo e o deslocamento do dia que você deixa de ir.
Sua semana, hora a hora
Uma semana comum, do momento em que você sai de casa até voltar. Entrada às 08:00; mude o horário em Mais detalhes.
A emenda não mexe no intervalo. Para quem trabalha mais de 6h por dia, a CLT exige de 1h a 2h (art. 71). Menos de 1h, até 30 minutos, só por convenção ou acordo coletivo (art. 611-A, III). Mais de 2h, só com acordo escrito ou convenção que fixe a duração; sem isso, o que passa de 2h conta como hora à disposição da empresa (Súmula 118 do TST). O intervalo não é pago e não conta nas 40 horas (art. 71, § 2º).
Hoje (6x1): sai de casa às 07:15, entra às 08:00, almoço de 11:30 a 12:30, sai às 16:20 e chega em casa às 17:05. Folga seg.
Com a EC 141 (5x2): sai de casa às 07:15, entra às 08:00, almoço de 12:00 a 13:00, sai às 17:00 e chega em casa às 17:45. Folga sáb e dom.
- Deslocamento
- Trabalho
- Almoço
- Folga
| Por semana | Hoje (6x1) | Com a EC 141 (5x2) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Trabalho | 44h | 40h | −4h |
| Almoço | 6h | 5h | −1h |
| Deslocamento | 9h | 7h30 | −1h30 |
| Fora de casa | 59h | 52h30 | −6h30 |
E se a empresa adotar 2h de almoço?
Pode: 2h está dentro do limite do art. 71 da CLT, e o intervalo não é pago nem conta nas 40 horas. Com a sua entrada às 08:00, a saída passa de 17:00 (almoço de 1h) para 18:00. Na semana, com 1h de almoço você ganha 6,5h livres por semana em relação a hoje; com 2h, ganha 1,5h livres por semana. A segunda folga vem nos dois casos.
Para quem já está contratado, mudar o horário depende de concordância e não pode trazer prejuízo (CLT art. 468). Esticar o dia sem pagar nada a mais é o tipo de mudança que a Justiça do Trabalho costuma examinar caso a caso; não achamos decisão do TST sobre a troca de 1h para 2h especificamente.
Quanto vale a sua hora
O salário não muda, mas ele é dividido por menos horas. O divisor é 5 vezes as horas da semana: 220 para 44h e 200 para 40h, o divisor que a Súmula 431 do TST fixa para a jornada de 40h.
- Hoje
- R$ 7,37
- R$ 1.621,00 ÷ 220
- Com a EC 141
- R$ 8,11
- R$ 1.621,00 ÷ 200 (+10%)
Se o patrão mantiver a jornada de hoje
Se a empresa mantiver as 44h, as 4h a mais por semana (17,3h por mês) viram hora extra: R$ 210,73 por mês, calculados sobre a hora nova.
A CLT (art. 59) permite até 2h extras por dia, com adicional mínimo de 50% (CF art. 7º, XVI). O salário não pode cair, então a empresa só mantém as horas pagando por elas.
Deslocamento e gastos do dia a dia
- Tempo no deslocamento
- 6,5 h a menos por mês
- Transporte
- R$ 97,26 para R$ 97,26sem economia para você
Com vale-transporte, você paga no máximo 6% do salário (R$ 97,26 por mês, Lei 7.418/85). Suas passagens passam desse limite antes e depois, então o seu gasto não muda: a economia fica com a empresa, que compra menos vale.
O que dá para fazer com esse tempo
- 338h por ano equivalem a 42 dias inteiros de 8h.
- Você trabalha 52 dias a menos por ano: até 312 hoje, até 260 depois, antes de descontar férias, feriados e domingos de folga do rodízio.
- Você passa 78h por ano a menos no ônibus, no metrô ou no trânsito.
Quando isso vale
- A transição tem duas etapas: até 42h por semana a partir de dezembro de 2026 e 40h a partir de dezembro de 2027 (datas aproximadas). Os números acima mostram o fim da transição, com 40h.
- Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais fica fora do controle de jornada (art. 8º).
- A conta usa as médias que você informou. Escala, convenção coletiva e horários reais podem mudar o resultado.
Seu mês, antes e depois
No comércio, a folga cai num domingo ao menos a cada três semanas (Lei 10.101/2000). Na 6x1, esse domingo se soma à folga fixa, para ninguém passar de 6 dias seguidos de trabalho. O mês seguinte, com as folgas que você escolheu.
Como suas duas folgas podem ficar
Tocar numa opção muda as folgas do calendário.
O que a lei exige
- EC 141/2026: 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo.
- Comércio: domingo de folga ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
- Nunca mais de 6 dias seguidos de trabalho: a folga depois do 7º dia é paga em dobro (OJ 410 da SDI-1 do TST).
O que muda, regra por regra
A emenda mexe em dois incisos do art. 7º da Constituição e deixa a CLT como está: intervalo, 11 horas entre jornadas, limite de 2 horas extras por dia e adicional de 50% continuam iguais.
| Tema | Até a emenda | Com a EC 141 |
|---|---|---|
| Jornada semanal | Até 44 horas | 42 horas em dez/2026; 40 horas em dez/2027CF art. 7º, XIII; EC 141, art. 6º |
| Jornada diária | Até 8 horas, com compensação por acordo | Igual. Na transição, convenção coletiva pode esticar o dia para caber as 42 horasCF art. 7º, XIII; EC 141, art. 7º |
| Repouso semanal | 1 dia (24 horas), de preferência no domingo | 2 dias, um deles de preferência no domingoCF art. 7º, XV; EC 141, art. 10 |
| Exceção ao repouso | Escalas de revezamento previstas em lei e convenção | Convenção pode adotar média de 2 folgas por semana no mês, com ao menos 1 folga a cada semana de trabalhoCF art. 7º, § 2º (EC 141) |
| Salário | Irredutível, salvo convenção | Nenhuma redução "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive nos pisosEC 141, art. 2º |
| Valor da hora (divisor) | Salário ÷ 220 | Salário ÷ 200: a hora fica 10% mais cara para quem tinha 44 horasSúmula 431 do TST |
| Quem já trabalha 40 horas ou menos | — | A jornada não cai mais, mas a segunda folga vale para todosEC 141, art. 4º |
| Diplomados com salário alto | Controle de jornada normal | Fora do controle de jornada quem tem nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou maisEC 141, art. 8º |
16 de outubro de 2026
A emenda é promulgada
O Congresso promulgou a EC 141 (origem: PEC 221/2019). Ela já vale para os contratos em vigor, mas a jornada ainda pode ser de 44 horas: a redução tem prazo.
Meados de dezembro de 2026
Duas folgas e no máximo 42 horas
Dois meses depois da publicação, o repouso semanal passa a ser de 2 dias, um deles de preferência no domingo, e a semana não pode passar de 42 horas. Cláusulas de convenção coletiva que contrariem a emenda perdem efeito na mesma data.
Meados de dezembro de 2027
40 horas por semana
Um ano depois, o limite cai para 40 horas. O salário não pode diminuir em nenhuma das etapas, nem os pisos das categorias.
A emenda fala em "2 meses" e "1 ano" depois da publicação, sem dia fixo; a imprensa e entidades citam 15 ou 16 de dezembro de 2026. Vale a data que a regulamentação ou a Justiça do Trabalho fixarem.
O que é lei e o que é hipótese do simulador
Regras que o simulador aplica
- Jornada normal de até 8h por dia e 40h por semana, com 2 dias de repousoCF art. 7º, XIII e XV, com a redação da EC 141/2026
- Transição: até 42h cerca de dois meses após 16/10/2026, até 40h um ano depoisEC 141/2026, art. 6º
- Sem redução de salário, inclusive nos pisosEC 141/2026, art. 2º
- Até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%CLT art. 59; CF art. 7º, XVI
- Intervalo de 1h a 2h para jornada acima de 6h; 15 min entre 4h e 6hCLT art. 71
- 11 horas de descanso entre duas jornadasCLT art. 66
- Repouso semanal de 24h seguidas, somadas às 11h da interjornada (35h)CLT art. 67; Súmula 110 do TST
- Folga depois do 7º dia seguido de trabalho é paga em dobroOJ 410 da SDI-1 do TST
- No comércio, a folga cai num domingo ao menos uma vez a cada três semanasLei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único
- Hora noturna (22h às 5h) de 52min30s, com adicional de 20%CLT art. 73
- Tempo parcial de até 30h semanais, sem horas extrasCLT art. 58-A
Escolhas do simulador, que não são lei
- Ninguém é demitido: quem está na equipe hoje continua, com o mesmo salário.
- A escala nova é 5x2 com 8h por dia. A EC exige 2 dias de repouso, não dias fixos; a convenção coletiva pode adotar média mensal (CF art. 7º, § 2º).
- Quem trabalha só parte de uma meia hora conta pela fração: 20 minutos valem 2/3 de uma pessoa.
- Turnos entram em múltiplos de 30 minutos e cabem dentro do horário de funcionamento.
- O movimento de vendas segue a mesma curva da demanda por pessoal.
- O mês tem 52 ÷ 12 semanas.
As escalas, uma a uma
- 6x1
- Seis dias de trabalho e um de folga. Para fechar 44 horas: 7h20 por dia, ou 8 horas em cinco dias e 4 no sexto. Comum no comércio, em supermercados e restaurantes.
- Com a emenda: Deixa de caber a partir de dezembro de 2026, quando a folga semanal passa a ser de 2 dias.
- 5x2
- Cinco dias de trabalho e dois de folga. Com 44 horas, exige 8h48 por dia com acordo de compensação do sábado; com 40 horas, 8 horas por dia.
- Com a emenda: É o desenho que a emenda induz. As duas folgas não precisam ser seguidas.
- 12x36
- Doze horas de trabalho e 36 de descanso. Comum em hospitais, vigilância e portaria. Dá em média 42 horas por semana.
- Com a emenda: Fica acima das 40 horas. A emenda prevê que uma lei trate dos regimes diferenciados; até lá, a situação depende de regulamentação.
- 6x2 e 4x2
- Ciclos de revezamento usados em operação contínua (indústria, logística). O 6x2 com turnos de 8 horas dá em média 42 horas.
- Com a emenda: Também precisam caber em 40 horas de média e garantir 2 folgas por semana, ou entrar no regime de média mensal por convenção.
- Média mensal (EC, § 2º)
- Por convenção ou acordo coletivo, a empresa pode dar em média 2 folgas por semana no mês, desde que ninguém fique mais de uma semana sem folga.
- Com a emenda: É a válvula da emenda para setores que operam todos os dias. Exige negociação com o sindicato.
O que ainda não está decidido
Regras de transição para pequenos negócios
A emenda autoriza uma lei complementar com medidas para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas a manter empregos (art. 5º). Essa lei ainda não existe; o PLP 201/2026, no Senado, aguarda despacho.
Escalas especiais: 12x36, petróleo, transporte, saúde
Uma lei poderá definir regimes diferenciados (CF art. 7º, § 3º). O 12x36 dá em média 42 horas por semana, acima das 40. O governo disse à Folha de S.Paulo que quer regulamentar em 60 dias; não há texto publicado.
Contestação no Supremo
A Federação da Agricultura do Paraná anunciou que prepara uma ação direta de inconstitucionalidade. Até 16 de outubro, nenhuma havia sido protocolada.
Trabalho em feriados no comércio
A Portaria MTE 1.316, de julho de 2026, revogou a 3.665/2023: abrir em feriado exige convenção coletiva, salvo 15 atividades com autorização permanente. Domingo continua regido pela Lei 10.101/2000.
Quem é afetado e quanto custa
- 14,8 milhões
- de vínculos formais estavam no 6x1, um terço do total, segundo leitura do eSocial pelo Ministério do Trabalho. Outros 29,7 milhões já trabalhavam em 5x2.
- MTE, via Poder360
- 74%
- dos celetistas com jornada informada tinham contrato de exatas 44 horas na RAIS 2023 (31,8 milhões de vínculos). Só 9% tinham 40 horas.
- Ipea, Nota Técnica Disoc 123/2026
- +10%
- no custo da hora de quem trabalha 44 horas e passa a 40 com o mesmo salário. Na média dos celetistas, que inclui quem já trabalha menos, o Ipea calcula entre 7% e 8%.
- Ipea, Nota Técnica Disoc 123/2026
- 8,2% e 25,1%
- é quanto o pessoal pesa na receita líquida de supermercados e de restaurantes, bares e lanchonetes, respectivamente (varejo em geral: 9,7%). Por isso a mesma regra custa tão diferente de um setor para outro.
- IBGE: gastos com pessoal sobre a receita líquida, PAC 2024 (tabelas 10650 e 10645) e PAS 2024 (tabela 10758)
As estimativas de impacto divergem porque partem de premissas diferentes
Ipea: Custo total das empresas sobe 1,0% no varejo, 0,4% no atacado e 2,8% na alimentação fora de casa.
Pondera a alta do custo da hora pelo peso do trabalho nas despesas de cada setor. Nota Técnica Disoc 123/2026
CNI: PIB 0,7% menor (R$ 76,9 bilhões).
Modelo de equilíbrio geral; as horas perdidas são repostas com contratações e a produtividade por hora não muda. Nota Técnica 27/2026
FGV Ibre (Daniel Duque): Renda 2,6% menor com 40 horas.
As horas cortadas não são repostas e a produtividade por hora fica igual. Artigo de 27/11/2024
CNC: Folha do comércio 21% maior (R$ 122,4 bilhões por ano).
O Ipea apontou que a nota não mostra como chegou aos 21%. Parecer técnico-econômico, fev/2026
Médias de setor escondem diferenças grandes entre empresas: o custo depende do horário, do movimento e de quantas pessoas cada uma já tem. Por isso o simulador faz a conta da sua.
Quem já fez isso
Onde a jornada já caiu, o salário mensal foi mantido, e o custo da hora subiu; Chile, Colômbia e México seguem a mesma regra, e na Espanha a redução foi barrada. Os estudos que mediram o efeito sobre o emprego vão de perda (França, 1982, entre quem trabalhava 40 horas) a efeito nenhum (Brasil, 1988; França, 2000) e até menos demissões entre os afetados (Portugal, 1996, onde quem já fazia menos de 40 horas perdeu mais o emprego).
Brasil, 1988: de 48 para 44 horas
A Constituição cortou 4 horas de uma vez, sem transição. As horas trabalhadas caíram, o salário-hora subiu e a chance de o trabalhador afetado ficar desempregado não mudou em 1989.
Gonzaga, Menezes-Filho e Camargo, Revista Brasileira de Economia, 2003Portugal, 1996: de 44 para 40 horas
O caso mais parecido com o brasileiro de agora. Para os trabalhadores afetados, as demissões diminuíram e o salário-hora subiu, com o salário mensal estável. Quem já trabalhava menos de 40 horas passou a perder o emprego com mais frequência.
Raposo e van Ours, Economics Letters, 2010França, 1982 e 2000: 39 e depois 35 horas
Na redução de 1982, quem trabalhava 40 horas teve mais chance de perder o emprego (2% a 4% por hora cortada, com os de salário mínimo mais atingidos). Nas 35 horas, o emprego total não mudou, mas a rotatividade subiu.
Crépon e Kramarz, Journal of Political Economy, 2002; Estevão e Sá, Economic Policy, 2008Chile: de 45 para 40 horas até 2028
A Ley 21.561 baixou para 44 horas em abril de 2024 e para 42 em abril de 2026, e chega a 40 em abril de 2028, sem redução de salário.
Dirección del Trabajo (Chile)Colômbia: de 48 para 42 horas
A Ley 2101 de 2021 foi tirando uma ou duas horas por ano e chegou a 42 horas em julho de 2026.
Ley 2101 de 2021 (Senado da Colômbia)México: de 48 para 40 horas até 2030
A reforma constitucional de março de 2026 corta 2 horas por ano a partir de 2027. Diferente do Brasil, garante só um dia de descanso a cada seis trabalhados.
Diario Oficial de la Federación, 3/3/2026Espanha: as 37,5 horas foram barradas
Em 10 de setembro de 2025, o Congresso derrubou por 178 votos a 170 o projeto que baixava a jornada legal de 40 para 37,5 horas.
RTVC, com Europa Press
| País | Horas por ano |
|---|---|
| México | 2.205 |
| Chile | 1.912 |
| Estados Unidos | 1.800 |
| Portugal | 1.764 |
| Média da OCDE | 1.736 |
| Espanha | 1.633 |
| França | 1.498 |
| Alemanha | 1.332 |
O que dizem os estudos sobre horas e bem-estar
Satisfação com o trabalho e com o tempo livre
Nas reduções de Portugal e da França, a satisfação dos trabalhadores afetados com o trabalho e com o lazer subiu entre 0,07 e 0,15 desvio-padrão.
Lepinteur, Labour Economics, 2019Produtividade de cada hora
Em fábricas de munição britânicas, a produção acompanhou as horas até cerca de 49 por semana; dali em diante, cada hora a mais rendeu menos.
Pencavel, The Economic Journal, 2015Jornadas muito longas e saúde
OMS e OIT atribuíram 745 mil mortes por AVC e doença do coração em 2016 a jornadas de 55 horas ou mais. O risco medido é para jornadas bem acima das 44 horas brasileiras.
Pega et al., Environment International, 2021Pilotos de semana de 4 dias
No Reino Unido, 56 das 61 empresas mantiveram o modelo ao fim do teste de 2022. Em Portugal, 41 empresas testaram em 2023 e a jornada caiu 13,7% em média. São empresas que se ofereceram para testar, por isso não dizem o que acontece com uma lei para todos.
Autonomy, 2023; IEFP, 2024
Perguntas frequentes
- O fim da escala 6x1 já foi aprovado?
- Sim. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026, a partir da PEC 221/2019, aprovada na Câmara em 27 de maio e no Senado em 14 de outubro de 2026. Ela não passa por sanção presidencial. A redução é gradual: duas folgas e no máximo 42 horas por semana cerca de dois meses depois da publicação, e 40 horas um ano depois disso.
- Meu salário pode diminuir?
- Não. A emenda proíbe redução salarial "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" e diz que isso vale também para os pisos das categorias (art. 2º). Como o salário mensal fica igual e as horas diminuem, o valor da hora sobe: o divisor passa de 220 para 200, uma alta de 10% para quem trabalha 44 horas.
- A emenda proíbe a escala 6x1?
- Ela exige 2 dias de repouso por semana, o que o 6x1 não dá. A exceção é o regime compensatório por convenção ou acordo coletivo: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com ao menos 1 folga a cada semana de trabalho (CF art. 7º, § 2º). As duas folgas não precisam ser seguidas, e uma delas deve cair de preferência no domingo.
- Quando as regras novas começam a valer?
- A emenda fala em "2 meses" e "1 ano" depois da publicação, sem dia fixo; a imprensa e entidades citam 15 ou 16 de dezembro de 2026. Vale a data que a regulamentação ou a Justiça do Trabalho fixarem. Até lá vale a regra de hoje: até 44 horas e 1 folga por semana.
- Quem trabalha em comércio continua trabalhando aos domingos?
- Pode continuar. A Lei 10.101/2000 exige que, no comércio, a folga caia num domingo ao menos uma vez a cada três semanas, e o TST aplica a mulheres o revezamento quinzenal do art. 386 da CLT. O simulador monta o rodízio do domingo pela regra das três semanas; o domingo de folga a cada duas semanas é uma opção no modo avançado.
- Como o simulador monta a escala?
- Com programação linear inteira, resolvida no seu navegador pelo HiGHS, um solver de código aberto da Universidade de Edimburgo. O modelo escolhe quantas pessoas ficam em cada combinação de folgas e quantos turnos abrem em cada horário, respeitando jornada, intervalo, 11 horas entre jornadas, 35 horas em volta da folga, no máximo 6 dias seguidos e o rodízio do domingo. A escala que sai é conferida de novo, pessoa por pessoa, por uma rotina separada. Nenhuma inteligência artificial estima horários ou custos.
- Os custos usam um percentual fixo de encargos?
- Não. O custo de cada pessoa é montado parcela por parcela: salário, provisão de 13º e do terço de férias, INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS conforme o regime tributário (no Simples, a contribuição patronal já está no DAS), provisão da multa do FGTS, vale-transporte acima de 6% do salário e vale-refeição por dia trabalhado. Todas as premissas podem ser editadas no modo avançado.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 141/2026 (Planalto)
- PEC 221/2019: tramitação na Câmara
- Constituição Federal, art. 7º
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 10.101/2000 (trabalho aos domingos no comércio)
- Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado)
- Lei 8.212/1991 (contribuições sobre a folha)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei 7.418/1985 (vale-transporte)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- TST: Livro de Súmulas e OJs (Súmulas 110, 146, 431; OJ 410)
- Ipea: Nota Técnica Disoc 123/2026, jornada e escala de trabalho
- DIEESE: Boletim Emprego em Pauta 32 (maio/2026)
- IBGE: Pesquisa Anual de Comércio 2024 (tabela 10645, receita)
- IBGE: Pesquisa Anual de Comércio 2024 (tabela 10650, gastos com pessoal)
- IBGE: Pesquisa Anual de Serviços 2024 (tabela 10758)
- Fipe e Alelo: Panorama dos Benefícios, 1º tri/2026
- Abrasel: rotatividade nos bares e restaurantes
Simulação para empregados com carteira assinada, com as regras da Emenda Constitucional nº 141/2026 e da legislação em vigor em outubro de 2026. Não substitui a análise da convenção coletiva da sua categoria nem orientação jurídica.
