Regulação das redes sociais e moderação de conteúdo - Conselho de Comunicação Social - 14/09 - Manhã
O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional realizou, em 14 de setembro, sua 14ª reunião extraordinária/ordinária, presidida por Patrícia Blanco, dedicada a uma audiência pública sobre a regulação de redes sociais, com foco na moderação de conteúdo e remoção de contas de usuários. Por se tratar de uma audiência pública de instrução e debate com representantes da sociedade civil e do meio acadêmico, não houve votação de proposições legislativas ou tomadas de decisão de caráter terminativo; as contribuições foram registradas para subsidiar futuras deliberações do Congresso Nacional e os trabalhos do próprio Conselho.
Pauta Única: Audiência Pública sobre Regulação das Redes Sociais, Moderação de Conteúdo e Remoção de Contas
- Identificação da Matéria: Debate temático sobre o marco regulatório das plataformas digitais, com análise da fragmentação do PL 2630/2020, dos impactos dos julgamentos dos Temas 987 e 533 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da aplicação dos Decretos Federais nº 12.975 e nº 12.976 (regulamentadores do Marco Civil da Internet), da implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), do PL 4.675 (concorrência e mercados digitais) e do PL 2.338 (inteligência artificial).
- Relator/Condução: Reunião conduzida pela Presidente do Conselho, Patrícia Blanco. A professora Tainá Aguiar Junquilho (IDP) teve imprevisto e não compareceu.
- Resultado: Audiência realizada e concluída sem votação de pareceres. Os registros foram acolhidos para circulação interna no colegiado e envio aos parlamentares.
Exposição de Jamil Assis (Diretor do Instituto Sivis)
- Tese central: Contestou a premissa de que a internet brasileira é uma "terra sem lei", sustentando que o discurso online já é amplamente regulado pela legislação penal comum (calúnia, injúria, difamação, ameaça) e por normas setoriais. Advertiu contra a imposição de restrições adicionais em um cenário em que a sociedade civil e o Judiciário ainda não compreendem plenamente os impactos das regras já em vigor.
- Fragmentação legislativa do PL 2630/2020: O Instituto Sivis identificou mais de 30 proposições legislativas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que incorporam trechos literais do PL 2630 arquivado/travado. Exemplos:
- A definição de "conta inautêntica" do art. 5º do PL 2630 foi copiada ipsissimis litteris no PL 2/2026;
- A cláusula sancionatória de "multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões por infração" aparece com idêntica redação em pelo menos 4 projetos de lei posteriores;
- O PL 3.683/2020 declara em sua justificação que consiste no desmembramento da parte penal do PL 2630.
- Dados da pesquisa "Entre Direitos e Limites" (11.109 entrevistas e 10 grupos focais no 1º semestre de 2026):
- 33% dos brasileiros defenderiam a cassação do direito de expressão online do grupo político de que mais discordam (com bolsonaristas e comunistas liderando os índices de rejeição mútua);
- 22,8% retirariam inclusive o direito ao voto do grupo antagonista;
- 57% acreditam equivocadamente que a lei proíbe dizer em público que o STF está prejudicando a democracia;
- 61% acreditam que é ilegal chamar uma figura pública de corrupta ou ladra;
- 38% evitam conversas políticas com familiares pelo menos uma vez ao mês e um terço dos entrevistados (chegando a 36% em recortes específicos) declarou medo de sofrer retaliações de autoridades por críticas a agentes públicos;
- 55% a 57% preferem que as regras de moderação partam das próprias plataformas e não do Estado, e 60% avaliam que garantir a liberdade de expressão é mais importante do que coibir discursos nocivos; em contraste, 78% concordam que o governo deve obrigar plataformas a remover conteúdos manifestamente falsos e ofensivos já consumados.
- Recomendações apresentadas:
- Investimento em educação midiática (citando EducaMídia, Palavra Aberta e Projeto Ler e Pensar);
- Foco na autorregulação e corregulação das plataformas com elevação voluntária dos padrões de transparência e devido processo procedimental, em vez da criação de novos tipos penais;
- Uso de ferramentas de contradiscurso e respostas comunitárias (citando notas de comunidade do X/Twitter, a plataforma Pol.is em Taiwan e o projeto Praça Pública do CIVIS).
Exposição de Fernanda Campagnucci (Diretora-Executiva do InternetLab)
- Tese central: O Brasil está consolidando uma moldura regulatória sistêmica voltada ao "dever de cuidado" e à gestão de riscos pelas plataformas, abandonando a abordagem caso a caso focada na responsabilização pontual de cada conteúdo individual.
- Três frentes de estruturação do modelo brasileiro:
- Marco Civil da Internet e STF: Julgamento do artigo 19 pelo STF e edição dos Decretos Presidenciais 12.975 (que detalha o regime de responsabilidade civil sistêmica sem trazer inovações penais) e 12.976 (focado em violência política de gênero);
- ECA Digital: Exige avaliação de risco algorítmico escalonada, atribuindo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o papel técnico de supervisão independente, em cooperação com canais de triagem da Polícia Federal;
- Regulação Eleitoral pelo TSE: Introdução pioneira da obrigatoriedade de "planos de conformidade" das plataformas para as eleições de 2026, com foco na mitigação de riscos à integridade do pleito.
- Riscos e Salvaguardas: Alertou para o fenômeno do over-removal (remoção excessiva). Diante de responsabilizações financeiras pesadas e termos de uso genéricos, as plataformas tendem a excluir preventivamente conteúdos legítimos em caso de dúvida. Defendeu que a legislação proteja expressamente exceções à liberdade de expressão (como humor e sátira) e priorize gradações de sanção (como diminuição de alcance) em vez de decisões binárias de banimento.
- Violência Política de Gênero: Apresentou dados do projeto Monitora (InternetLab), demonstrando que mulheres na política sofrem ataques desproporcionais direcionados à sua pessoa física/moral, com o objetivo de expulsá-las do espaço público, configurando uma restrição concreta à liberdade de expressão feminina que exige intervenção nas regras de recomendação.
- Auditoria de Sistemas: Ressaltou que a transparência deve incidir sobre os parâmetros e pesos algorítmicos. Citou precedentes nos EUA (auditorias em sistemas de aluguel e contratações que revelaram discriminações contra mulheres e minorias) e a Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia.
Exposição de Alexandre Arns Gonzales (Membro do Intervozes / Diracom e Observatório De Olho na Censura)
- Tese central: O cerne do problema reside no modelo de negócios das grandes plataformas digitais, arquitetado para maximizar o tempo de retenção do usuário por meio de engajamento algorítmico, o que privatiza o debate público e confere poder estrutural às Big Techs sobre quem pode falar e ser ouvido.
- Casos Concretos de Censura Privada: O observatório De Olho na Censura registrou a derrubada arbitrária de páginas e restrições de alcance sem notificação ou justificativa prévia a veículos populares da Amazônia, como o Tapajós de Fato e a Rede Cajueira.
- Devido Processo na Moderação: Defendeu obrigações estritas de devido processo procedimental (notificação da justificativa de remoção, concessão de canal e prazo hábil de recurso, e prestação de contas a denunciantes), citando o art. 32 do ECA Digital (que pune o uso abusivo de mecanismos de denúncia para fins de perseguição) e os artigos 16-E e 20-A do Decreto Federal 12.975/2025.
- Planos de Conformidade Eleitoral e o 8 de Janeiro: Relembrou que nos ataques de 8 de janeiro em Brasília, a Meta declarou ao seu próprio Comitê de Supervisão não ter adotado nenhuma métrica para avaliar o sucesso ou fracasso de suas ações de integridade eleitoral. Defendeu que os planos de conformidade exigidos pelo TSE em 2026 são cruciais para auditar operações contra redes coordenadas de comportamento inautêntico (fazendas de bots/trolls).
- Caso Discord e Atuação da ANPD: Citou a medida preventiva da ANPD que determinou a suspensão de transmissões ao vivo no Discord após operações policiais de combate a violências contra menores. A nota técnica da ANPD revelou que o algoritmo de alerta interno do Discord pontuou o servidor criminoso com nota de risco de apenas 0,1 (numa escala em que ações automáticas só eram disparadas com 0,95), comprovando a falha sistêmica na arquitetura do aplicativo.
Intervenções dos Conselheiros e Debates
- Rita Freire: Expressou ceticismo quanto à autorregulação quando exercida exclusivamente por empresas concentradoras de poder econômico. Questionou a opacidade da "caixa-preta" algorítmica, o silenciamento de vozes de minorias e povos originários, e o papel da extração massiva de dados pessoais no direcionamento do imaginário político.
- Fernando Cabral: Manifestou a preocupação da Federação dos Radialistas (FITERT) sobre o risco de o marco regulatório descambar em censura estatal prévia contra comunicadores, jornalistas e radialistas, em virtude de tendências autoritárias de controle da sociedade.
- Caio Loures: Indagou a Jamil Assis quais micro-reformas legislativas prioritárias o CCS deve sugerir ao Congresso após 17 meses de vigência do novo entendimento do STF; perguntou a Fernanda Campagnucci se o InternetLab auditará os planos de conformidade eleitoral do TSE (publicados em 04/09 com camadas de acesso restrito); e questionou a Alexandre Arns como evitar que as regras de responsabilização defendidas pela Diracom sejam aplicadas contra comunicadores populares.
- Marcus Martins: Divergiu da tese de Jamil Assis de que o Brasil já possui regulação suficiente, afirmando que projetos de lei não constituem política pública vigente. Destacou a urgência de o Congresso unificar a colcha de retalhos formada por decisões do STF, resoluções do TSE e decretos presidenciais. Citou como exemplo de fragmentação o PL 4.675 (regulação concorrencial de mercados digitais/CADE), que não faz menção ao Marco Civil da Internet, à LGPD ou ao ECA Digital.
- Zilda: Questionou as condições reais de proteção de camadas subalternas na produção de contradiscurso frente a ameaças, ataques violentos e cancelamentos patrocinados por estruturas de poder.
- Ramênia Vieira: Destacou que os dois primeiros casos do Observatório De Olho na Censura envolveram causas indígenas e apontou que responder com "mais discurso" é inviável para mulheres vítimas de campanhas massivas de violência política de gênero.
- Samira de Castro (FENAJ): Rechaçou a ideia de que regular plataformas represente censura a profissionais de imprensa; apontou que veículos tradicionais respondem a regras legais claras, enquanto as Big Techs lucram com a desinformação. Informou que a Coalizão em Defesa do Jornalismo registrou mais de 2.630 ataques online contra jornalistas nas duas primeiras semanas da campanha eleitoral de 2026, sendo as mulheres o alvo de duas em cada três agressões.
- Jean-Carlos Silva Pereira (CRA-DF): Destacou o papel do administrador na regulação do modelo de negócio (e não do conteúdo) para resguardar a infância, garantir a sobrevivência de 70% das micro e pequenas empresas brasileiras que dependem das redes e impor dever de cuidado similar ao de concessionárias de serviço público.
Encaminhamento
Sem deliberações formais por se tratar de audiência pública de instrução, a Presidente Patrícia Blanco declarou encerrada a 14ª reunião, convocando os conselheiros para a 15ª reunião ordinária no período vespertino do mesmo dia.
