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Fórum Internacional da Influência Digital (FIID) 2026 - 11/09/2026 (parte 1)

Câmara dos Deputados11 de setembro de 20262h47minVer no YouTube|

Câmara dos Deputados, Auditório Nereu Ramos, 11 de setembro de 2026. Sessão da primeira cúpula do Fórum Internacional da Influência Digital (FIID 2026), promovido pela Associação Brasileira da Influência Digital (ABRID) no âmbito da Secretaria-Executiva da Frente Parlamentar da Influência Digital (FRENID). Por se tratar de fórum institucional de debates destinado à elaboração de diagnósticos setoriais e da proposta documental "Carta Brasil 2030", não houve deliberação, votação de proposições legislativas ou tomadas de decisão formais pelo plenário da Casa.

Apresentação Temática: Empreendedorismo, Modelos de Negócio no Marketing de Influência e Gestão de Crise

  • Expositor: Jonathan Alves, cofundador e presidente global do grupo Ybera Paris.
  • Objeto: Relato de caso sobre a criação de rede de venda direta intermediada por influenciadores digitais, gestão de incidentes operacionais e critérios de admissão de criadores no ecossistema comercial.
  • Principais dados e teses apresentadas:
    • A Ybera Paris atua em 53 países, possui cerca de 700 funcionários diretos e projeta faturamento de R$ 1 bilhão no próximo exercício fiscal, contando com rede de aproximadamente 70.000 influenciadores digitais credenciados no modelo de venda comissionada direta ao consumidor.
    • Em 7 de fevereiro, um incêndio destruiu 100% de um galpão logístico de 30.000 m² no Espírito Santo, acarretando perda de R$ 300 milhões em estoques não segurados; a empresa retomou operações em 7 dias priorizando os produtos de maior giro e atingiu 70% da meta de vendas prevista para fevereiro.
    • A rede atua com comissionamento direto (taxa básica de 15% sobre o valor comercializado) e lançará em outubro link unificado para direcionar compradores a marketplaces (Shopee, Mercado Livre, TikTok Shop ou loja própria) conforme preço e prazo de entrega.
  • Divergências e intervenções da plateia:
    • Jonathan Alves afirmou que a empresa veta influenciadores que promovem jogos de aposta (bets) ou "jogo do tigrinho", sob o argumento de preservar a credibilidade e a taxa de recompra (70% das vendas da empresa advêm de clientes recorrentes).
    • Leonardo (representante do setor de gaming) e Ana Bárbara (associada fundadora da Associação das Mulheres da Indústria do Gaming – AMIG) contestaram o posicionamento. Sustentaram que o mercado de apostas no Brasil é regulado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pelo Conar sob o domínio de topo .bet.br, gerando R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões em tributos sob alíquota efetiva superior a 40%. Informaram que dados de transações são remetidos em tempo real ao Serpro via sistema Sigap, a sessão média de jogo é de 12 minutos e o tíquete médio gira em torno de R$ 5 a R$ 50 mensais por apostador, havendo mecanismos de limitação de perdas e aferição de renda (affordability). Argumentaram que o discurso generalizante prejudica 87 operadoras autorizadas e confunde empresas legais com mais de 60.000 plataformas clandestinas já derrubadas por cooperação com a Anatel.

Painel: Finanças Digitais, Criptoativos, Mercados Preditivos, Regulação e Segurança

  • Participantes:
    • Mateus Pupp, advogado especialista em direito digital, proteção de dados e responsável jurídico da ABRID (moderador);
    • Ludmila Filizola, diretora jurídica de operações do MPUP Associados e integrante da Diretoria Jurídica da ABRID;
    • Fábio Brandt, jornalista, relações públicas e fundador da agência Novo Selo de Comunicação;
    • Gabriel Boni, empresário da corretora TCR Finance, influenciador e produtor musical;
    • Intervenções de Ana Bárbara (AMIG) e Ana Carolina Marcial Frazão (advogada).
  • Temas e posições em debate:
    • Regulação principiológica vs. prescritiva: Mateus Pupp argumentou que o legislador não acompanha o ritmo das inovações digitais. Defendeu o modelo de autorregulação regulada, no qual a legislação fixa princípios e deveres gerais de mitigação de danos e as empresas assumem o ônus do controle e conformidade, a exemplo do ocorrido na LGPD e no marco de inteligência artificial da União Europeia.
    • Adequação regulatória no setor de criptoativos: Ludmila Filizola destacou os prazos regulatórios do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais (com prazo fixado até 30 de outubro) e a necessidade de separar o ecossistema tecnológico da estigmatização de fraudes ou lavagem de dinheiro, pontuando que redes blockchain possuem rastreabilidade pública superior à de sistemas fiduciários tradicionais.
    • Barreiras reputacionais: Fábio Brandt expôs que crises reputacionais em fintechs e empresas de tokenização decorrem comumente de fraudes praticadas por agentes clandestinos que contaminam operadores em conformidade, tornando indispensável o investimento contínuo em comunicação institucional e gestão preventiva de riscos.
    • Infraestrutura financeira e pagamentos internacionais: Gabriel Boni relatou que o mercado global de criptoativos movimenta trilhões de dólares diários em infraestrutura de liquidação em minutos via stablecoins, em contraste com a lentidão da rede bancária internacional (Swift). Apontou a vulnerabilidade em fraudes financeiras no Brasil via Pix em decorrência de fragilidades de checagem cadastral nos bancos emissores.
    • Mercados preditivos versus apostas tradicionais: Ana Bárbara pontuou que plataformas como a Kalshi concentram 80% do volume em eventos esportivos e deveriam ter tratamento harmonizado com as regras de integridade esportiva e tributação de apostas de quota fixa. Mateus Pupp sustentou distinção jurídica: nos mercados preditivos gerais, a plataforma atua como mera intermediadora de contratos aleatórios bilaterais (conforme o Código Civil), sem retenção de margem de risco sobre o resultado final como ocorre na banca de apostas (gambling).
    • Cobrança judicial transfronteiriça e papel institucional da OAB: A advogada Ana Frazão apontou as dificuldades práticas de citação, execução e bloqueio de valores contra plataformas e corretoras de tecnologia desprovidas de sede ou bens no território nacional, além do despreparo técnico do Poder Judiciário sobre matérias digitais. Propôs protocolar junto ao Conselho Federal da OAB e à Seccional do Rio de Janeiro a criação de comissões para atuação como amicus curiae pedagógico em litígios complexos sobre ativos virtuais e fraudes digitais.