CDH discute desdobramentos da sessão plenária do STF – 15/9/26
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou, em 15 de setembro de 2026, sua 68ª reunião extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura, em formato de audiência pública interativa convocada com base no Requerimento nº 129/2026, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da audiência foi acompanhar, discutir e avaliar os desdobramentos institucionais e sobre direitos e garantias fundamentais da sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), transmitida concomitantemente aos trabalhos da comissão. No STF, o Plenário iniciou a apreciação preliminar de questões processuais, suspeições e impedimentos na Petição (PET) 16662, sem conclusão de mérito. Na CDH, nenhum texto legislativo foi deliberado conclusivamente; os trabalhos foram suspensos com base no art. 108, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal para aguardar o encerramento do julgamento no STF.
Item de Pauta 1: Acompanhamento da Sessão Plenária do STF – Petição nº 16662 (e feitos conexos: PET 15556, PET 15978 e PET 16704)
- Identificação do processo: Petição (PET) 16662, autuada no STF a partir de desentranhamento de peças da PET 15556 (decorrente da Operação Compliance Zero, relativa a apurações envolvendo o Banco Master e o empresário Daniel Bueno Vorcaro). Trata da análise de elementos informativos colhidos pela Polícia Federal em aparelho celular apreendido, que indicavam menções a integrantes de tribunais superiores, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, e da solicitação de abertura formal de investigação/inquérito criminal sob a égide do art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e art. 5º, I, do Regimento Interno do STF (RISTF).
- Relatoria e presidência do julgamento: O ministro André Mendonça instaurou originariamente a PET 16662 e requereu informações detalhadas à Polícia Federal via Informação de Polícia Judiciária (IPJ). Posteriormente, por força de decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na PET 16704, a tramitação de investigações envolvendo ministros foi unificada sob a presidência do Tribunal, atuando o ministro Fachin como relator do procedimento no Plenário.
- Posição da Procuradoria-Geral da República (PGR): Parecer subscrito pelo procurador-geral da República opinando pela declaração de nulidade absoluta dos atos praticados pelo ministro André Mendonça que determinaram o aprofundamento das apurações policiais com foco em autoridade com foro por prerrogativa de função sem prévia requisição ministerial ou autorização colegiada (art. 3º-A do CPP e Loman), opinando pela extinção do procedimento sem resolução de mérito.
Manifestações, incidentes e divergências no Plenário do STF
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Relatório e Delimitação do Objeto (Min. Edson Fachin):
- Delimitou que a sessão se restringe a decidir preliminarmente sobre a validade dos atos investigativos de ofício, a preliminar de nulidade arguida pela PGR e se o STF autoriza ou não a instauração formal de investigação penal.
- Relatou a manifestação do ministro Alexandre de Moraes (EDOC 152 da PET 16704), na qual o ministro sustenta a nulidade integral da IPJ por violação do sistema acusatório e quebra da cadeia de custódia; ausência de dados brutos periciais (afirmando que 90,4% do relatório da PF constitui mera inferência sobre blocos de notas apócrifos sem conversas correspondentes); inexistência de infração penal ou vazamento que tenha impedido a prisão de Vorcaro em flagrante no aeroporto; e existência de apenas uma contratação regular pelo escritório Barci de Moraes com o Banco Master.
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Declarações de Impedimento e Suspeição:
- Ministro Kassio Nunes Marques: Declarou-se impedido. Registrou que nunca julgou processos do Banco Master, que seu filho jamais prestou serviços ao banco e que quebras de sigilo bancário já atestaram sua isenção. Justificou a necessidade de preservar sua atuação institucional estrita e equidistante como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a 19 dias das eleições gerais de 2026.
- Ministro Dias Toffoli: Declarou suspeição por motivo de foro íntimo (art. 145, § 1º, do CPC), optando por permanecer no plenário sem votar. Relembrou que o relatório contra si autuado na Arguição de Suspeição (AS) 244 foi arquivado monocraticamente pela presidência da Corte após reunião colegiada e parecer conforme da PGR, tornando a matéria formalmente transitada em julgado.
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Questão de Ordem sobre Juiz Natural e Vedação à Avocação (Min. Gilmar Mendes e Min. Flávio Dino):
- Min. Gilmar Mendes e Min. Flávio Dino: Suscitaram questão de ordem com base em ofício encaminhado eletronicamente ao Plenário, sustentando que a atração da PET 16662 para a presidência pelo ministro Fachin configura o restabelecimento inconstitucional da figura da "avocatória" (abolida pela CF/88, com base na garantia do juiz natural). Flávio Dino argumentou que, caso o relator sorteado (André Mendonça) fosse afastado, os autos deveriam ter sido submetidos a livre redistribuição entre os pares (art. 67 do RISTF) e que a conexão processual (arts. 76 a 79 do CPP) exigiria a reunião e o julgamento conjunto da PET 16662 com a PET 16704 (marcada para o dia 23 subsequente).
- Min. Edson Fachin: Rebateu a tese de avocatória, esclarecendo que os autos foram remetidos formalmente pelo próprio ministro André Mendonça com fulcro no art. 13, I, e art. 5º, I, do RISTF, cabendo à presidência tão somente pautar e relatar perante o juiz natural competente da causa, que é o Plenário do STF.
- Min. André Mendonça: Interveio para reiterar que remeteu os autos por dever funcional e aplicação estrita do art. 43 do RISTF (apuração de infrações que atingem a Corte) e da Loman, rechaçando qualquer acusação de conduta apócrifa ou direcionamento político.
- Min. Luiz Fux: Interveio para pontuar os riscos institucionais de atuação paralela de órgãos de investigação da Polícia Federal contra integrantes da Corte.
- Min. Alexandre de Moraes: Interveio em plenário questionando a higidez do relatório policial, acusando a investigação de fraude montada para atender a interesses políticos e desafiando a apresentação de testemunhas e dados periciais em contraditório.
Item de Pauta 2: Debates e Manifestações Parlamentares na CDH do Senado Federal
- Presidência dos trabalhos: Senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
- Presenças registradas: Senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Esperidião Amin (PP-SC), Tereza Cristina (PP-MS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Jorge Seif (PL-SC), Carlos Viana (Podemos-MG), Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE, em licença parlamentar), Magno Malta (PL-ES), senadora Mara Gabrilli (PSD-SP, participação remota); deputadas federais Adriana Ventura (Novo-SP), Júlia Zanatta (PL-SC) e Coronel Fernanda (PL-MT); e presenças em plenário da ex-deputada Silvia Waiãpi e do ex-desembargador Sebastião Coelho.
Teses e Proposições Apresentadas pelos Parlamentares
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Senadora Damares Alves (Republicanos-DF):
- Sustentou a competência da CDH para apurar se condutas atribuídas a magistrados no curso de medidas cautelares resultaram em violações aos direitos humanos (encarceramento sem condenação de mães de crianças menores de 12 anos, idosos com problemas graves de saúde e óbitos sob custódia sem assistência médica).
- Anunciou o envio formal de ofício com os questionamentos da comissão ao responsável pela condução do inquérito.
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Senador Alessandro Vieira (MDB-SE):
- Historiou a inércia legislativa desde 2019, citando a CPI da Toga, o arquivamento de pedidos de impeachment e as origens do Inquérito das Fake News após fiscalização da Receita Federal sobre evolução patrimonial de figuras públicas.
- Informou a coleta de 40 assinaturas para a instalação da CPI sobre as relações entre o Banco Master (Daniel Vorcaro) e autoridades públicas, anunciando a impetração de mandado de segurança perante o STF para compelir o presidente do Senado a instalar o colegiado.
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Senador Esperidião Amin (PP-SC):
- Defendeu a aprovação de Projeto de Resolução do Senado (de autoria originária do ex-senador Lasier Martins) para regulamentar um rito objetivo de tramitação dos pedidos de impeachment de ministros de tribunais superiores, retirando a discricionariedade monocrática do presidente do Senado e submetendo a admissibilidade ao Plenário por maioria absoluta (41 votos).
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Senadora Tereza Cristina (PP-MS):
- Defendeu a priorização institucional de uma Reforma do Judiciário pelo Congresso Nacional imediatamente após o primeiro turno das eleições de 2026.
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Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS):
- Analisou tecnicamente a produção dos relatórios da Diretoria de Inteligência Policial da PF, destacando que documentos de inteligência possuem classificação sigilosa (confidencial ou secreta, com resguardo legal de até cinco anos) e servem para assessoramento do escalão executivo (Diretor-Geral, Ministro da Justiça e Presidente da República), sendo nulos e imprestáveis como peça probatória ou elemento acusatório direto sem o devido processo legal.
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Senador Carlos Viana (Podemos-MG):
- Defendeu propostas de emenda à Constituição para estabelecer mandatos fixos de 12 anos para ministros do STF (modelo da Corte Constitucional alemã), fixação de idade mínima e critérios técnicos objetivos de ingresso na magistratura constitucional (25 anos de carreira jurídica/magistratura/Ministério Público), além de criticar decisões monocráticas que paralisaram quebras de sigilo na CPMI do INSS.
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Senador Izalci Lucas (PL-DF):
- Defendeu a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 17/2026, de sua autoria, que estipula prazos peremptórios para a Presidência do Senado deliberar sobre a criação de CPIs (5 dias) e pedidos de abertura de processo de impeachment/afastamento de ministros do STF (15 dias), transferindo a competência aos demais membros da Mesa Diretora em caso de omissão.
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Senador Eduardo Girão (Novo-CE):
- Criticou a inatividade das comissões temáticas e o fechamento do Plenário do Senado durante o período eleitoral; relembrou requerimentos formulados no Conselho de Ética e defendeu a renovação parlamentar para viabilizar a votação de processos de impedimento.
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Senador Magno Malta (PL-ES):
- Cobrou o cumprimento do rito constitucional pelo Senado na recepção de denúncias por crime de responsabilidade contra membros do Poder Judiciário e requereu a unificação das assessorias técnicas dos gabinetes presentes para redigir uma proposta conjunta de reestruturação das competências do Judiciário.
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Deputadas Federais Adriana Ventura (Novo-SP), Júlia Zanatta (PL-SC) e Coronel Fernanda (PL-MT):
- Registraram protestos formais por restrições de acesso ao público e parlamentares nas dependências do STF durante o julgamento da PET 16662, relataram obstruções regimentais enfrentadas nos trabalhos da CPMI do INSS e defenderam a atuação fiscalizatória concorrente do Parlamento.
Encaminhamento e Resultado da Sessão
- Resultado na CDH: A presidente senadora Damares Alves suspendeu a 68ª reunião extraordinária com base no art. 108, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, condicionando a reabertura dos trabalhos para a deliberação dos encaminhamentos finais a 10 minutos após o término da sessão do STF ou, impreterivelmente, às 18h do mesmo dia.
