CCS debate a regulação de redes sociais – 14/9/26
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) realizou, em 14 de setembro de 2026, sua 14ª reunião de 2026 sob a presidência de Patrícia Blanco. A sessão consistiu em uma audiência pública de caráter consultivo sobre regulação de redes sociais, com foco em moderação de conteúdo e remoção de contas de usuários, avaliando as repercussões das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, os decretos do Poder Executivo, o ECA Digital e proposições em tramitação no Congresso. Por se tratar de audiência pública informativa e de coleta de subsídios técnicos, nenhuma proposição legislativa foi submetida a deliberação ou votação.
Item Único de Pauta: Audiência Pública sobre Regulação de Redes Sociais, Moderação de Conteúdo e Remoção de Contas de Usuários
Exposição de Jamil Assis (Diretor do Instituto Sivis)
Jamil Assis sustentou a tese de que a internet brasileira não opera em vácuo normativo, estando submetida tanto à legislação penal e civil preexistente quanto à incorporação fragmentada de dispositivos do PL 2630/2020 em outras normas. Apresentou achados de levantamentos do Instituto Sivis:
- Dispersão legislativa do PL 2630/2020: O instituto identificou mais de 30 proposições no Congresso que aproveitam o texto do projeto original. A definição de «conta inautêntica» do art. 5º do PL 2630 reaparece de forma idêntica no PL 2/2026; a cláusula de penalidade estipulando «multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões por infração» consta literalmente em ao menos quatro projetos de lei posteriores; e a parte penal foi desmembrada no PL 3683/2020 pelo deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Conteúdos do PL 2630 também foram absorvidos pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), pelo Decreto Presidencial nº 12.975/2025 e pelas teses de repercussão geral do STF (Temas 987 e 533 sobre o art. 19 do Marco Civil).
- Dados da pesquisa nacional «Entre Direitos e Limites»: Realizada no primeiro semestre de 2026 com 11.119 entrevistados e 10 grupos focais:
- 33% dos brasileiros defendem a proibição de manifestação nas redes sociais para o grupo político que mais rejeitam (com destaque para bolsonaristas e comunistas como os polos de maior aversão mútua), e 22,8% defendem cassar o direito de voto desse grupo.
- 57% acreditam equivocadamente que a legislação proíbe criticar publicamente o STF sob a alegação de dano à democracia.
- 61% acreditam ser proibido chamar uma figura pública de corrupta ou ladra.
- 38% calam-se em discussões políticas no ambiente familiar ao menos uma vez por mês, e 33% (chegando a 36% em determinados segmentos) sentiram medo de retaliação por autoridades ao criticar agentes públicos no último ano.
- 55% a 57% preferem que a moderação provenha de regras das próprias plataformas em vez do Estado; 60% julgam a proteção à liberdade de expressão prioritária frente à repressão a discursos nocivos; paralelamente, 78% concordam que o governo deve ter prerrogativa de exigir remoção pontual de conteúdos falsos e ofensivos após publicação.
- Recomendações: Investimento em educação midiática (projetos EducaMídia, Palavra Aberta e Ler e Pensar); autorregulação e corregulação com foco em devido processo; e incentivo a mecanismos comunitários de contradiscurso (counter-speech), citando o modelo Notas da Comunidade do X, a ferramenta Polis em Taiwan e a iniciativa Praça Pública.
Exposição de Fernanda Campagnucci (Diretora-Executiva do InternetLab)
Fernanda Campagnucci defendeu que a regulação brasileira superou o modelo de fiscalização pontual de postagens isoladas e migrou para um regime de governança de riscos sistêmicos e dever de cuidado (duty of care), estruturado em três frentes principais:
- Marco Civil da Internet e decretos regulamentadores: A revisão do art. 19 pelo STF ensejou a edição dos Decretos Federais nº 12.975/2025 (regulamentação de falhas sistêmicas na gestão de riscos e procedimentos para ilícitos graves) e nº 12.976/2025 (focado em violência política de gênero na internet), estabelecendo salvaguardas explícitas para sátiras e manifestações legítimas.
- ECA Digital: Fixou a obrigatoriedade de avaliação de riscos algorítmicos voltada à proteção de crianças e adolescentes, atribuindo competência técnica e fiscalizatória à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e triagem de denúncias à Polícia Federal.
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Instituição da exigência de planos de conformidade eleitoral para as plataformas demonstrarem proatividade e mecanismos de contenção de abusos durante o pleito.
- Riscos operacionais e violência de gênero: Alertou para a remoção excessiva (over-removal) caso a responsabilização resulte em condutas preventivas desmedidas por parte das empresas. Apresentou dados do projeto Monitora (InternetLab), que evidenciam que mulheres candidatas sofrem ataques desproporcionais direcionados à sua honra e integridade física, afastando-as da esfera pública. Ressaltou que medidas regulatórias não devem criminalizar tecnologias neutras como redes privadas virtuais (VPNs) ou criptografia.
Exposição de Alexandre Arns Gonzales (Membro da Diracom / Intervozes e do Observatório «De Olho na Censura»)
Alexandre Gonzales centralizou sua exposição no modelo de negócios das plataformas, baseado em métricas de retenção e monetização via anúncios, o que condiciona o fluxo algorítmico da comunicação pública a interesses comerciais opacos:
- Casos concretos de restrição injustificada: Relatou episódios acompanhados pelo observatório, como a exclusão sem aviso prévio do perfil do veículo de comunicação popular amazônico Tapajós de Fato pelo Instagram (Meta), além de restrições de alcance impostas à Rede Cajueira e a perfis de lideranças indígenas.
- Devido processo e transparência procedimental: Defendeu obrigações de notificação fundamentada de remoções, canais de apelação com prazos estipulados e mecanismos contra o uso abusivo de denúncias coordenadas, conforme previsto no art. 32 do ECA Digital. Destacou as exigências dos arts. 16-E e 20-A do Decreto nº 12.975/2025 para relatórios periódicos de transparência e franqueamento de dados para auditorias independentes.
- Integridade eleitoral e precedentes: Relembrou que, após os atos de 8 de janeiro de 2023, o Comitê de Supervisão da Meta revelou que a empresa declarou não ter adotado métricas para aferir a eficácia de suas ações de integridade. Enfatizou que os planos de conformidade do TSE para as eleições de 2026 representam avanço formal contra fazendas de bots e condutas inautênticas coordenadas. Citou também a atuação preventiva da ANPD em relação a transmissões ao vivo no Discord após falhas de triagem interna da plataforma.
Debates e Manifestações dos Conselheiros
- Rita Freire: Questionou a validade da autorregulação diante da assimetria de poder das corporações, cobrou auditoria algorítmica aberta e denunciou a captura de dados para segmentação política e o silenciamento de povos originários e causas periféricas.
- Fernando Cabral (FITERT): Indagou se a imposição de regras estatais não abre precedentes para censura prévia ao trabalho de radialistas e jornalistas.
- Caio Loures: Questionou Jamil Assis sobre as microrreformas pontuais que o CCS deve apresentar ao Congresso; perguntou a Fernanda Campagnucci se o InternetLab auditará os planos de conformidade do TSE publicados em 4 de setembro de 2026; e interpelou Alexandre Gonzales sobre a aparente contradição entre exigir deveres rígidos de remoção e denunciar a supressão de páginas da própria base social.
- Marcus Martins (Consultor Legislativo): Divergiu da tese de suficiência regulatória, destacando a fragmentação do ordenamento. Apontou que o PL 4675 (regulação de mercados digitais e atribuições concorrenciais ao CADE) sequer cita o Marco Civil da Internet, a LGPD, a LGT ou o ECA Digital, gerando insegurança jurídica e demandando consolidação formal pelo Congresso.
- Zilda: Questionou mecanismos de proteção efetiva para produtores populares de contradiscurso perante a violência sistemática online.
- Ramênia Vieira: Indagou sobre parâmetros objetivos para distinguir escolhas legítimas de distribuição algorítmica de condutas de censura privada, além de apontar a inviabilidade de resposta puramente discursiva diante de ataques coordenados de violência de gênero.
- Samira Castro (FENAJ): Apontou que a Coalizão em Defesa do Jornalismo registrou mais de 2.630 ataques online a jornalistas nas duas primeiras semanas da campanha eleitoral de 2026, com duas em cada três agressões voltadas contra mulheres. Afirmou que regular plataformas não constitui censura, mas equiparação a critérios de responsabilidade já exigidos da radiodifusão tradicional.
- Débora Duboc: Enfatizou o caráter prioritário e civilizatório da regulação digital.
- Jean Carlo Silva Pereira (CRA-DF / CFA): Sustentou que 70% das micro e pequenas empresas brasileiras dependem comercialmente das redes sociais e demandam segurança jurídica contra quedas arbitrárias de alcance.
Respostas dos Expositores e Encaminhamentos
Nas considerações finais, os expositores convergiram na necessidade de consolidar uma «gramática comum» para harmonizar conceitos divergentes entre o Marco Civil, os decretos regulamentadores, o ECA Digital e o PL 2338 (inteligência artificial). Alexandre Gonzales e Fernanda Campagnucci reforçaram que a regulação deve incidir sobre processos, auditoria de riscos e relatórios de transparência, e não sobre o controle estatal prévio de conteúdos. Jamil Assis reiterou o risco de órgãos públicos definirem a priori parâmetros de verdade e desinformação, preconizando a harmonização de tipificações e a segurança procedimental.
A presidente Patrícia Blanco declarou encerrada a audiência pública matutina e convocou os conselheiros para a 15ª reunião de 2026 do colegiado, agendada para o período vespertino.
