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Analisa a regulação de concorrência nos mercados digitais - Conselho de Comunicação - 14/09/26-Tarde

Câmara dos Deputados14 de setembro de 20262h24minVer no YouTube|

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) reuniu-se em 14 de setembro de 2026 para sua 15ª Reunião Ordinária, sob a presidência da conselheira Patrícia Blanco. O colegiado aprovou as atas das 12ª e 13ª reuniões e uma moção de aplauso à ativista e programadora Veronyka Gimenes; recebeu a apresentação da pesquisa quantitativa da Fundacentro e da FENAJ sobre saúde mental de jornalistas; concedeu vista coletiva ao relatório preliminar sobre o PL 4.675/2025 (regulação concorrencial de mercados digitais no Cade); e acolheu o relatório preliminar sobre os impactos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no setor audiovisual, adiando para a reunião de 5 de outubro a definição de oitivas e a deliberação final. Os estudos sobre comunicação pública eleitoral e sobre o guia da Unesco para remuneração jornalística foram adiados a pedido das relatoras.

Expediente, Homenagens e Notas

  • Pesar e Notas de Repúdio: O Conselho manifestou pesar pelo falecimento, aos 87 anos, de João Monteiro de Barros Filho, fundador da Rede Vida de Televisão e ex-conselheiro do CCS. A presidência emitiu nota de repúdio aos ataques misóginos contra jornalistas mulheres durante a cobertura eleitoral — destacando as agressões dirigidas à diretora executiva da Agência Pública, Natália Viana —, citando dados da Coalizão em Defesa do Jornalismo que apontam mais de 2.600 ataques no início do período eleitoral, dos quais dois em cada três miram mulheres.
  • Recomendação nº 2/2026 (Streaming): Registro do envio ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, da recomendação favorável à apreciação, dispositivo a dispositivo, do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 2.331/2022 (marco regulatório do streaming).
  • Moção de Aplauso: Aprovada por unanimidade, por proposta do conselheiro Caio Loures, moção de aplauso a Veronyka Gimenes, travesti e diretora institucional da organização Código Não Binário, incluída na lista Time 100 AI 2026 como a única brasileira entre as 100 pessoas mais influentes em inteligência artificial no mundo. Gimenez desenvolveu o modelo de código aberto Tibira (treinado em base com mais de 12.000 comentários para identificar discurso de ódio anti-LGBTQIAPN+ na internet), cujo nome homenageia Tibira do Maranhão, indígena Tupinambá executado em 1614 no primeiro registro colonial de LGBTfobia.

Item 1 – Pesquisa: Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasil

  • Apresentação: Cristiane Oliveira Reimberg (coordenadora de comunicação da Fundacentro) e Norian Segatto (secretário adjunto de saúde e segurança da FENAJ), com intervenções da conselheira Samira de Castro.
  • Metodologia e Amostra: Estudo transversal quantitativo com cerca de 280 jornalistas diplomados, utilizando método bola de neve e questionários internacionais validados (escalas de estresse ocupacional, depressão, ansiedade, insônia, capacidade de trabalho e consumo de álcool).
  • Principais Dados Apurados:
    • Sintomas de adoecimento mental: 50% dos respondentes relataram sintomas de depressão, 47,9% sintomas de insônia, 47% de estresse e 35% de ansiedade.
    • Fatores psicossociais: 61% reportaram baixo apoio social e 28% alta exigência/desgaste no ambiente profissional.
    • Assédio moral: 37% relataram vivenciar assédio moral ao menos uma vez (frequência semanal/mensal) e 26% duas ou mais vezes, índices significativamente superiores aos padrões médios de outros setores econômicos.
    • Capacidade de trabalho e jornada: Mais de 80% apresentaram capacidade de trabalho moderada (51%) ou baixa (33%). Embora a jornada formal seja de 5 horas (máximo 7 com horas extras), 51% afirmaram trabalhar entre 40 e 60 horas semanais.
    • Perfil e contratação: Predomínio de mulheres autodeclaradas brancas, idade média de 44 anos e 18 anos de carreira; 42% contratados sob regime CLT, 40% como Pessoa Jurídica (PJ) e 20% em outros formatos precários. Mais de 50% declararam-se solteiros ou divorciados.
  • Debate: Destacou-se a naturalização histórica do assédio nas redações, a pressão em tempo real por métricas de audiência (likes) em detrimento da apuração qualitativa e os reflexos das novas exigências de riscos psicossociais trazidas pela revisão da NR-1, alertando para o risco de empresas contratarem consultorias superficiais para mera blindagem trabalhista.

Item 2 – Relatório sobre o PL 4.675/2025 (Mercados Digitais e Concorrência no Cade)

  • Proposição: PL 4.675/2025, de autoria do Poder Executivo (estudo conjunto do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e SECOM), que altera a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) para disciplinar a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e criar estrutura regulatória no Cade.
  • Relator no CCS: Conselheiro Marcus Martins (apresentou relatório preliminar descritivo).
  • Conteúdo do Projeto do Executivo:
    • Criação da Superintendência de Mercados Digitais no Cade, com superintendente indicado pelo Presidente da República e sabatinado pelo Senado Federal (mandato de 2 anos, permitida uma recondução).
    • Critérios para designação de agente de relevância sistêmica: faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento bruto nacional superior a R$ 5 bilhões, cumulado com fatores como efeitos de rede, mercados multilaterais, integração vertical e acesso a grandes volumes de dados.
    • Proibições expressas: autofavorecimento, restrição de acesso a insumos ou concorrentes, amarração de serviços (bundling), bloqueios técnicos/contratuais para acesso a usuários finais e práticas predatórias.
    • Prazo da designação: até 10 anos, renovável por igual período; obrigatoriedade de sede no Brasil e envio periódico de relatórios de conformidade.
  • Substitutivo do Dep. Aliel Machado (Relator na Câmara):
    • Altera a denominação para Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais, vedando a criação de competência sancionadora direta por ato infralegal do Cade.
    • Reduz a vigência da designação de 10 para 6 anos, com revisão bienal.
    • Permite que a empresa apresente planos voluntários de conformidade técnica e cria um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais (sem caráter decisório, com no mínimo 50% de representação acadêmica e da sociedade civil).
  • Pontos de Atenção Levantados: Marcus Martins ressaltou a omissão no texto sobre provedores de conexão e a falta de harmonização com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com o Decreto nº 12.975/2026 (competências da ANPD pós-julgamento do art. 19 no STF).
  • Resultado: Concedida vista coletiva aos conselheiros para reavaliação da matéria na reunião de 5 de outubro de 2026, com perspectiva de organização de audiência pública temática no CCS.

Item 3 – Implementação da NR-1 no Setor Audiovisual

  • Matéria: Estudo da Comissão Temática de Regulamentação do Audiovisual Digital sobre os impactos do gerenciamento de riscos psicossociais (Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1).
  • Relator: Conselheiro Caio Loures (comissão composta também por Sonia Santana, Marcus Martins, Valderez Donzelli e Júlio César Vinha).
  • Diagnóstico Apresentado: O setor audiovisual gerou 79 mil empregos formais e R$ 32,7 bilhões em valor adicionado em 2024, operando intensamente com contratações por obra, diárias e autônomos. A comissão identificou três gargalos estruturais: vácuo de responsabilidade em sets compartilhados (coproduções e prestadores terceirizados), conflito entre a exigência probatória de rastreabilidade e a proteção ao anonimato em equipes reduzidas, e assimetrias de porte econômico.
  • Contexto Jurídico: A liminar do ministro André Mendonça nas ADPFs 1.316 e 1.330 (referendada pelo Plenário do STF em 18 de agosto) suspendeu a aplicação de sanções do capítulo 1.5 da NR-1 até 23 de setembro.
  • Resultado: O Plenário do CCS acolheu a proposta de adiar a votação das oitivas e da conclusão do estudo para a reunião seguinte, aguardando o desfecho cautelar no STF e a formalização das consultas ao Ministério do Trabalho, MPT, Fundacentro, sindicatos e produtoras.

Itens 4, 5 e 6 – Comunicação Pública, Unesco e Calendário de Audiências

  • Itens 4 e 5 (Adiados): O estudo sobre comunicação pública e vedações eleitorais (art. 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/1997), relatado pela conselheira Angela Cignachi, e o estudo da consulta pública da Unesco sobre remuneração justa de conteúdo jornalístico, relatado pela conselheira Carla Egydio, foram adiados para 5 de outubro a pedido das respectivas relatoras.
  • Item 6 (Aprovado): Aprovada a realização de audiência pública em 9 de novembro de 2026 sobre "Educação Midiática e Letramento Digital", integrada à 4ª Semana Brasileira de Educação Midiática e à Semana Global da Unesco. No mesmo dia, na sessão ordinária da tarde, o CCS ouvirá dois especialistas com posições divergentes sobre o PL 3.283/2025 (inclusão do CCS como destinatário de comunicações de indisponibilização de conteúdo sem ordem judicial).