A privatização da Sabesp, empresa de saneamento de São Paulo, é um processo de desestatização autorizado por lei estadual. Partidos de oposição contestaram a medida no Supremo Tribunal Federal (STF) através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, alegando problemas no processo. Contudo, o STF negou as ações por questões processuais, mantendo a validade da lei que autoriza a privatização da companhia.
A privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) refere-se ao processo de desestatização da empresa, que é responsável pelos serviços de saneamento básico em grande parte do estado de São Paulo. Este processo foi autorizado por uma lei estadual e enfrentou contestações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, negou as ações que pediam a suspensão da lei, mantendo assim a validade da privatização.
O processo de privatização da Sabesp foi autorizado por uma lei aprovada no estado de São Paulo. A decisão de desestatizar a companhia gerou debates e contestações por parte de partidos políticos de oposição. Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a lei que autorizava a privatização. Uma das ações foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e a outra foi apresentada em conjunto por Psol, Rede, PT, PV e PCdoB. Os partidos alegaram a existência de problemas no processo de desestatização da Sabesp. O julgamento dessas ações foi concluído no STF, onde o relator, ministro Cristiano Zanin, negou os pedidos por questões processuais, sem analisar o mérito das alegações. A decisão de Zanin foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros, confirmando a manutenção da lei que autoriza a privatização.
1 de abr, 2026