A herança digital aborda o destino dos bens digitais de uma pessoa após sua morte, incluindo redes sociais, arquivos em nuvem e criptoativos. No Brasil, a ausência de legislação específica tem gerado incerteza jurídica e decisões conflitantes, mas um projeto de reforma do Código Civil está em discussão no Senado para normatizar a questão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que apenas ativos digitais com valor econômico podem ser herdados, enquanto conteúdos privados exigem determinação judicial. A proposta busca equilibrar a sucessão com a proteção da privacidade do falecido e de terceiros.
A herança digital refere-se à questão do que acontece com o patrimônio digital de uma pessoa após sua morte. Isso inclui perfis em redes sociais, arquivos em nuvem, contas de jogos, milhas aéreas, créditos em aplicativos, criptoativos, fotos, textos e conversas armazenadas em dispositivos eletrônicos. No Brasil, a ausência de legislação específica sobre o tema tem gerado decisões judiciais conflitantes e a necessidade de um novo arcabouço legal para lidar com essa realidade. Um projeto de reforma do Código Civil está em discussão no Senado Federal para normatizar a herança digital, distinguindo entre bens com valor econômico e conteúdos de caráter privado, e buscando equilibrar o direito à sucessão com a proteção da intimidade e privacidade do falecido e de terceiros.
O Código Civil brasileiro em vigor, de 2002, foi elaborado em uma época em que a sociedade digital ainda não estava consolidada, e a internet era rudimentar. Com o avanço tecnológico, surgiu uma vasta gama de bens digitais que não existiam anteriormente, como criptoativos e perfis monetizados em redes sociais, que podem ter valor econômico significativo. A falta de regulamentação para a herança desses bens levou a um cenário de incerteza jurídica, com juízes adotando diferentes abordagens: alguns liberando apenas o patrimônio com valor econômico, outros concedendo acesso irrestrito a todos os ativos digitais. Em 2023, uma comissão foi criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para redigir uma minuta de reforma do Código Civil. O projeto de lei resultante, que inclui um capítulo dedicado ao direito digital e à herança digital, foi apresentado no Senado e está em discussão.
Em um precedente importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas ativos digitais com valor econômico podem ser liberados aos herdeiros, alinhando-se à proposta do projeto de atualização do Código Civil. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, determinou que, na ausência de lei, as famílias devem abrir uma ação judicial para a herança digital, com a atuação de um inventariante digital para separar os bens. A proposta de reforma do Código Civil também prevê que perfis de pessoas falecidas jamais serão apropriados pelas empresas de tecnologia, podendo ser excluídos ou transformados em memorial, conforme a vontade do usuário em vida ou solicitação dos herdeiros. O acesso a bens digitais de caráter íntimo é permitido apenas por determinação judicial justificada.
3 de abr, 2026