Visão geral
Neurodireitos são um conjunto de direitos propostos para proteger a mente humana contra os avanços das neurotecnologias, como implantes cerebrais capazes de ler ou manipular o pensamento. Considerados uma nova geração de direitos humanos, visam salvaguardar a autonomia privada, a identidade pessoal e a privacidade dos dados cerebrais. No Brasil, a discussão sobre neurodireitos ganhou destaque com a proposta de inclusão no projeto de reforma do Código Civil, buscando antecipar a regulamentação antes da ampla disseminação dessas tecnologias.
Contexto histórico e desenvolvimento
O conceito de neurodireitos foi cunhado em 2017 pelo neurocientista espanhol Rafael Yuste. A ideia surgiu em resposta ao rápido avanço das neurotecnologias, que, embora promissoras para fins médicos, como o tratamento de paralisia e epilepsia, levantam preocupações sobre a privacidade e a manipulação do pensamento. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a União Europeia já debatem o tema, e o Chile foi pioneiro ao incluir o conceito em sua Constituição em 2021, protegendo a atividade cerebral e as informações dela provenientes.
No Brasil, a discussão sobre neurodireitos foi incorporada ao projeto de reforma do Código Civil, que data de 2002 e não contempla a realidade da sociedade digital. Uma comissão foi criada em 2023 para redigir a minuta da reforma, que propõe um capítulo dedicado ao direito digital, incluindo os neurodireitos. O objetivo é estabelecer princípios que protejam os indivíduos contra a coerção no uso de neurotecnologias, a captação e venda não autorizada de dados cerebrais, e a indução de pensamentos ou comportamentos, visando impedir o uso indevido do “patrimônio cognitivo” humano.
Linha do tempo
- 2017: O neurocientista espanhol Rafael Yuste cunha o termo “neurodireitos”.
- 2021: O Chile inclui o conceito de neurodireitos em sua Constituição, tornando-se pioneiro na proteção da atividade cerebral.
- 2023: Uma comissão é criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para reformar o Código Civil brasileiro, incluindo discussões sobre direito digital e neurodireitos.
- 2026: O projeto de reforma do Código Civil, que inclui artigos sobre neurodireitos, está em discussão no Senado brasileiro.
Principais atores
- Rafael Yuste: Neurocientista espanhol que cunhou o termo “neurodireitos”.
- Senado Federal do Brasil: Instituição responsável pela discussão e tramitação do projeto de reforma do Código Civil que inclui os neurodireitos.
- Rodrigo Pacheco (PSB-MG): Ex-presidente do Senado que criou a comissão para reformar o Código Civil.
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB): Senador relator do projeto de reforma do Código Civil.
- Ricardo Campos: Advogado, professor da Universidade de Frankfurt e integrante da comissão que propôs a reforma do Código Civil.
- Patrícia Corrêa Sanches: Advogada e presidente da Comissão de Tecnologia do IBDFAM, defensora da regulamentação das novas tecnologias.
- Eduardo Tomasevicius Filho: Professor de direito civil e direito digital da USP, crítico da proposta de neurodireitos no atual estágio.
- Elon Musk: Empresário, dono da Neuralink, empresa de chips cerebrais que desenvolve neurotecnologias.
- Neuralink: Empresa de neurotecnologia que desenvolve implantes cerebrais.
Termos importantes
- Neurotecnologias: Tecnologias que interagem diretamente com o cérebro, como implantes cerebrais, com potencial para ler, registrar ou manipular a atividade neural.
- Implantes cerebrais: Dispositivos eletrônicos inseridos no cérebro para fins médicos (ex: controle de próteses, tratamento de epilepsia) ou, futuramente, para expandir capacidades cognitivas.
- Patrimônio cognitivo: Refere-se ao conjunto de conhecimentos, experiências e informações armazenadas no cérebro de um indivíduo, considerado de alto valor e passível de proteção.
- Autonomia privada: Princípio que garante a liberdade do indivíduo de tomar decisões sobre sua própria vida e corpo, incluindo o uso ou não de neurotecnologias e o controle sobre seus dados cerebrais.
- Reforma do Código Civil: Processo legislativo no Brasil para atualizar o Código Civil de 2002, adaptando-o às novas realidades sociais e tecnológicas, incluindo o direito digital e os neurodireitos.
