Neurodireitos são direitos humanos propostos para proteger a mente humana dos avanços das neurotecnologias, visando salvaguardar a autonomia, identidade e privacidade cerebral. O conceito, cunhado em 2017 por Rafael Yuste, busca regulamentar o uso de implantes cerebrais e outras tecnologias que podem ler ou manipular o pensamento. No Brasil, a discussão ganhou relevância com a proposta de inclusão no projeto de reforma do Código Civil, buscando antecipar a regulamentação para proteger o "patrimônio cognitivo" dos indivíduos.
Neurodireitos são um conjunto de direitos propostos para proteger a mente humana contra os avanços das neurotecnologias, como implantes cerebrais capazes de ler ou manipular o pensamento. Considerados uma nova geração de direitos humanos, visam salvaguardar a autonomia privada, a identidade pessoal e a privacidade dos dados cerebrais. No Brasil, a discussão sobre neurodireitos ganhou destaque com a proposta de inclusão no projeto de reforma do Código Civil, buscando antecipar a regulamentação antes da ampla disseminação dessas tecnologias.
O conceito de neurodireitos foi cunhado em 2017 pelo neurocientista espanhol Rafael Yuste. A ideia surgiu em resposta ao rápido avanço das neurotecnologias, que, embora promissoras para fins médicos, como o tratamento de paralisia e epilepsia, levantam preocupações sobre a privacidade e a manipulação do pensamento. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a União Europeia já debatem o tema, e o Chile foi pioneiro ao incluir o conceito em sua Constituição em 2021, protegendo a atividade cerebral e as informações dela provenientes.
No Brasil, a discussão sobre neurodireitos foi incorporada ao projeto de reforma do Código Civil, que data de 2002 e não contempla a realidade da sociedade digital. Uma comissão foi criada em 2023 para redigir a minuta da reforma, que propõe um capítulo dedicado ao direito digital, incluindo os neurodireitos. O objetivo é estabelecer princípios que protejam os indivíduos contra a coerção no uso de neurotecnologias, a captação e venda não autorizada de dados cerebrais, e a indução de pensamentos ou comportamentos, visando impedir o uso indevido do “patrimônio cognitivo” humano.
3 de abr, 2026