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Anvisa autoriza uso de Halossulfurom metílico em jardinagem amadora

Nova instrução normativa da Anvisa permite o uso de Halossulfurom metílico em formulações de jardinagem amadora com concentração máxima de 1,13%.

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18/09 às 07:45

Pontos principais

  • A Anvisa incluiu o Halossulfurom metílico na lista de ingredientes permitidos para uso domissanitário.
  • A concentração máxima do produto foi fixada em 1,13% p/p na diluição de uso.
  • A autorização contempla a formulação do tipo grânulo dispersível em água.
  • O uso do ingrediente está restrito exclusivamente à modalidade de jardinagem amadora.
  • A norma entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 16 de setembro de 2026.

A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 471, que autoriza a inclusão do ingrediente ativo Halossulfurom metílico em formulações destinadas à jardinagem amadora. A medida estabelece que a concentração máxima permitida para o uso domissanitário é de 1,13% p/p na diluição de uso.

O ato normativo também oficializa a inclusão do tipo de formulação em grânulo dispersível em água para este ingrediente. A autorização possui aplicação imediata a partir da data de sua publicação oficial.

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