Anvisa autoriza uso de Halossulfurom metílico em jardinagem amadora
Nova instrução normativa da Anvisa permite o uso de Halossulfurom metílico em formulações de jardinagem amadora com concentração máxima de 1,13%.
Pontos principais
- A Anvisa incluiu o Halossulfurom metílico na lista de ingredientes permitidos para uso domissanitário.
- A concentração máxima do produto foi fixada em 1,13% p/p na diluição de uso.
- A autorização contempla a formulação do tipo grânulo dispersível em água.
- O uso do ingrediente está restrito exclusivamente à modalidade de jardinagem amadora.
- A norma entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 16 de setembro de 2026.
A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 471, que autoriza a inclusão do ingrediente ativo Halossulfurom metílico em formulações destinadas à jardinagem amadora. A medida estabelece que a concentração máxima permitida para o uso domissanitário é de 1,13% p/p na diluição de uso.
O ato normativo também oficializa a inclusão do tipo de formulação em grânulo dispersível em água para este ingrediente. A autorização possui aplicação imediata a partir da data de sua publicação oficial.
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