SEC cria isenção de cinco anos para plataformas de blockchain
A SEC emitiu uma ordem que isenta por cinco anos as Tokenized Securities Venues (TSVs) da definição de "bolsa" e os provedores de liquidez de seus pools da definição de "dealer", liberando a negociação de ações tokenizadas do mercado americano sob limites de símbolos e volume que variam por camada.
Pontos principais
- A isenção libera as TSVs da definição de "bolsa" e os provedores de liquidez dos seus pools da definição de "dealer" (Covered Firm Exemption), ambas por cinco anos a partir da publicação.
- As ações tokenizadas são divididas em duas camadas, iguais às do plano LULD: Camada 1 (S&P 500, Russell 1000 e ETPs elegíveis), limitada a 75 símbolos e 0,25% do volume diário médio do mês anterior da ação subjacente; Camada 2, limitada a 250 símbolos e 2,5% do volume.
- Ultrapassar o limite de volume pela primeira vez não gera penalidade; da segunda vez em diante, a TSV deve suspender a negociação daquele símbolo por três meses.
- Antes de negociar uma ação tokenizada por terceiro não afiliado ao emissor, a TSV precisa notificá-lo por escrito, e o emissor pode se opor à negociação.
- Uma TSV deve publicar aviso público em seu site com pelo menos 30 dias corridos de antecedência antes de operar, e avisar a SEC por escrito em até um dia útil depois disso.
- A ordem não fixa prazo para comentários públicos; entre as perguntas que a SEC faz está se os limites de 75/250 símbolos e 0,25%/2,5% do volume são adequados.
A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) anunciou a criação da "Isenção de Inovação", ordem que isenta por cinco anos as Tokenized Securities Venues (TSVs) da definição de "bolsa" e libera da definição de "dealer" quem fornece liquidez a seus pools. A medida permite que essas plataformas negociem ações tokenizadas do mercado americano (NMS) via pools automatizados e permissionados, com limites de símbolos e volume que variam conforme a camada da ação tokenizada.
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