B3 prorroga prazo para Marisa cumprir regra de free float
A varejista Marisa obteve novo prazo da B3 para adequar o percentual mínimo de ações em circulação até o final de 2027.
Pontos principais
- A B3 concedeu extensão automática para o enquadramento do free float da Marisa.
- O novo prazo limite para a conformidade com as regras do Novo Mercado é 31 de dezembro de 2027.
- A decisão foi tomada de forma extraordinária pela bolsa brasileira.
- A medida considerou o atual cenário macroeconômico e a situação da companhia.
A B3 concedeu à varejista Marisa uma extensão automática de prazo para o cumprimento da regra de percentual mínimo de ações em circulação, conhecido como free float. Com a decisão, a companhia tem agora até o dia 31 de dezembro de 2027 para se adequar às exigências estabelecidas pelo segmento de listagem Novo Mercado.
A prorrogação foi concedida de maneira extraordinária, sem a necessidade de um pedido formal por parte da empresa. Segundo a bolsa, a medida levou em conta o atual cenário macroeconômico e o cronograma de enquadramento da varejista. A extensão oferece um fôlego adicional para que a Marisa ajuste sua estrutura de capital e cumpra as normas de governança exigidas para manter sua posição no mercado de capitais.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
