Receita Federal define regras para depreciação acelerada de bens
Empresas podem deduzir até 50% do valor de bens no primeiro ano sem a necessidade de cálculo proporcional ao mês de entrada em operação.
Pontos principais
- A dedução de 50% aplica-se integralmente no ano de instalação ou operação do bem.
- A regra de proporcionalização mensal do Decreto nº 9.580/2018 não se aplica ao benefício.
- O entendimento abrange o cálculo do IRPJ e da CSLL.
- A medida baseia-se na Lei nº 14.871/2024 para incentivar investimentos em bens de capital.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 164, estabelecendo que empresas que utilizam o regime de depreciação acelerada podem deduzir até 50% do valor do bem no primeiro ano. Segundo o órgão, o cálculo não precisa ser proporcionalizado pelo mês de entrada em operação, afastando a regra prevista no Decreto nº 9.580/2018. O entendimento, fundamentado na Lei nº 14.871/2024, aplica-se integralmente ao cálculo do IRPJ e da CSLL. O benefício fiscal visa incentivar investimentos em bens de capital pelas companhias.
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