Transporte público gratuito é obrigatório no dia das eleições
A gratuidade do transporte coletivo no dia do pleito é obrigatória por decisão do STF para assegurar o exercício do direito ao voto.
Pontos principais
- O STF determinou em 2023 a gratuidade do transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano durante as eleições.
- A Lei 6.091/74 veda que candidatos ou partidos forneçam transporte ou alimentação aos eleitores no dia da votação.
- Reduzir a frota de transporte público no dia da eleição configura crime eleitoral, sujeito a detenção e multa.
- Comissões Especiais de Transporte podem ser criadas pela Justiça Eleitoral para atender populações rurais e pessoas com mobilidade reduzida.
A oferta de transporte público gratuito no dia das eleições é uma medida obrigatória, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. A determinação abrange os sistemas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano, visando garantir que a distância ou a falta de recursos financeiros não sejam impeditivos para o exercício do voto. Paralelamente, a legislação eleitoral brasileira, por meio da Lei 6.091/74, proíbe expressamente que candidatos ou partidos políticos ofereçam transporte ou alimentação aos eleitores, visando evitar práticas de cooptação. Para assegurar o cumprimento das normas, a Justiça Eleitoral possui autoridade para instituir Comissões Especiais de Transporte, focadas em organizar o deslocamento de eleitores em zonas rurais e de pessoas com mobilidade reduzida. A redução deliberada da frota de transporte público no dia do pleito é tipificada como crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa.
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