Justiça suspende resolução que permite harmonização facial por dentistas
O TRF-1 anulou norma do Conselho Federal de Odontologia, proibindo dentistas de realizarem procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Pontos principais
- A 8ª Turma do TRF-1 considerou ilegal a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
- A decisão atendeu a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou riscos à saúde pública e extrapolação de competências.
- O tribunal entendeu que conselhos profissionais não possuem autoridade administrativa para ampliar atribuições além do previsto em lei.
- A medida impacta procedimentos como aplicação de botox, preenchimentos, bichectomia e lipoplastia facial.
- O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que irá recorrer da decisão judicial.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava dentistas a realizarem procedimentos de harmonização orofacial. A decisão judicial, motivada por um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoiada por entidades como a Sociedade Brasileira de Dermatologia, fundamentou-se no entendimento de que conselhos de classe não possuem competência legal para ampliar as atribuições profissionais por meio de resoluções administrativas. O tribunal concluiu que a prática, ao abranger procedimentos invasivos em toda a face, ultrapassa os limites estabelecidos em lei para a odontologia. Em resposta, o CFO afirmou que pretende recorrer da decisão e orientou os profissionais da área a manterem suas atividades estritamente dentro das competências legais vigentes até que haja uma definição definitiva sobre o caso.
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