Receita Federal endurece fiscalização de motos elétricas na fronteira
Nova exigência de limite de velocidade para importação como bagagem pode dobrar o custo final de motos e patinetes elétricos vindos do Paraguai.
Pontos principais
- Veículos elétricos devem ter limite de fábrica de 32 km/h para serem classificados como bagagem.
- Equipamentos com capacidade superior ou limitadores removíveis agora exigem processo formal de importação.
- A mudança pode elevar o custo final dos produtos em até 100% devido à incidência de impostos.
- Auditores utilizam critérios de robustez, freios e rodas para identificar veículos de alta performance.
- Desde 8 de agosto, a maioria das Declarações Simplificadas de Importação para esses itens não foi regularizada.
A Receita Federal implementou uma mudança rigorosa na fiscalização de veículos elétricos, como motos e patinetes, na fronteira com o Paraguai. Desde o dia 8 de agosto, a entrada desses itens como bagagem está condicionada à comprovação de que o veículo foi projetado de fábrica para não exceder 32 km/h. Caso o equipamento apresente capacidade de atingir velocidades superiores ou possua limitadores removíveis, ele é retido e submetido a um processo formal de importação. A medida visa coibir a entrada de veículos de alta performance sem a devida tributação, o que pode elevar o custo final ao consumidor em até 100% devido à incidência de IPI, ICMS, PIS e Cofins. Auditores agora realizam avaliações técnicas detalhadas, analisando a estrutura, o sistema de freios e as rodas para determinar a classificação correta do produto.
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