Cade restringe escopo de ato de concentração entre Tramontina e TotalEnergies
Superintendência-Geral do Cade retificou edital para limitar o processo de concentração ao setor de geração de energia elétrica.
Pontos principais
- A retificação altera a descrição do setor econômico envolvido no ato de concentração.
- O escopo foi restrito exclusivamente à geração de energia elétrica (CNAE 3511-5/01).
- Referências a extração de petróleo, gás, biocombustíveis e comércio atacadista foram removidas.
- O processo envolve sete empresas do grupo Tramontina e a TotalEnergies Maral Participações.
A Superintendência-Geral do Cade publicou, em 7 de agosto de 2026, uma retificação no edital referente ao ato de concentração entre o grupo Tramontina e a TotalEnergies Maral Participações. A alteração restringe a descrição do setor econômico envolvido no processo, limitando-o exclusivamente à geração de energia elétrica, sob o CNAE 3511-5/01. Com a mudança, foram excluídas as menções anteriores à extração de petróleo e gás, fabricação de biocombustíveis e comércio atacadista de combustíveis. O processo de análise envolve as unidades Tramontina Delta, Multi, Farroupilha, Garibaldi, Eletrik e Cutelaria, em conjunto com a TotalEnergies Maral Participações.
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