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China inicia ofensiva global para cobrar impostos de ultrarricos

O governo chinês busca recuperar bilhões em impostos atrasados de cidadãos ultrarricos para combater o crescente déficit fiscal do país.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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05/08 às 15:32

Pontos principais

  • A iniciativa visa arrecadar centenas de bilhões de dólares acumulados ao longo de décadas.
  • A medida é uma resposta direta ao déficit fiscal enfrentado pelo governo chinês.
  • O foco da estratégia está em cidadãos ultrarricos para ampliar a base de arrecadação.
  • A ofensiva possui alcance global, buscando localizar ativos mantidos fora do país.

O governo da China deu início a uma ofensiva global para cobrar impostos não pagos por cidadãos ultrarricos, em uma tentativa estratégica de mitigar o déficit fiscal que pressiona as contas públicas do país. A medida visa recuperar centenas de bilhões de dólares que teriam sido acumulados ao longo de décadas de evasão ou inadimplência fiscal. Para alcançar esses valores, Pequim está mobilizando esforços internacionais para localizar ativos mantidos no exterior, sinalizando uma postura mais rigorosa na fiscalização de grandes fortunas. A iniciativa reflete a necessidade urgente do governo em ampliar sua base de arrecadação e estabilizar a economia nacional diante dos desafios orçamentários atuais. A cooperação internacional será um fator determinante para o sucesso da operação, que busca garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas independentemente da localização dos bens dos contribuintes.

Fontes primárias

Ministério das Finanças da China / Administração Estatal de Tributação (财政部 · 国家税务总局)

财政部 税务总局关于离岸信托个人所得税有关事项的公告(公告2026年第21号)

Publicado em 24 de julho de 2026 e em vigor na data de publicação, o Anúncio nº 21/2026 sujeita pela primeira vez de forma sistemática os trusts offshore ao imposto de renda de pessoa física chinês. Define "trust offshore" (离岸信托) como qualquer trust constituído sob lei estrangeira — ou arranjo jurídico com função equivalente —, excluindo produtos emitidos por bancos, seguradoras, corretoras e gestoras sujeitos a regulação financeira. Em 18 artigos, determina que: (1) o residente que transfere bens para o trust apura "rendimento de transferência de propriedade", tomando o valor de mercado menos custo original e despesas razoáveis como base de cálculo, ainda que nada seja distribuído; (2) os rendimentos gerados durante a existência do trust — e das entidades offshore por ele controladas — são declarados anualmente como "transferência de propriedade" ou como "juros, dividendos e bonificações"; (3) na extinção, o resultado da liquidação é tributado como "juros, dividendos e bonificações"; (4) não residentes são alcançados quando a transferência tem fonte na China. Os prazos ordinários de declaração são 1º de março a 30 de junho do ano seguinte para residentes. O artigo 17 abre uma janela retroativa: o imposto devido e não pago entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado em até 90 dias contados da entrada em vigor, sem cobrança de multa de mora, com os rendimentos anteriores a 2026 classificados uniformemente como "juros, dividendos e bonificações" — faixa tributada a 20%.

Administração Estatal de Tributação da China (国家税务总局)

国家税务总局关于离岸信托个人所得税有关征管事项的公告(公告2026年第15号)

Editado na mesma data (24 de julho de 2026) para operacionalizar o Anúncio nº 21, o Anúncio nº 15/2026 define "como declarar". Fixa a competência do fisco pelo local de registro da principal empresa operacional na China ligada aos bens colocados no trust; na falta dela, pelo local dos bens do contribuinte na China ou de sua residência habitual. Estabelece que o residente declara entre 1º de março e 30 de junho de cada ano tanto o ganho da transferência de bens ao trust quanto os rendimentos do período, enquanto o não residente declara até o dia 15 do mês seguinte à transferência quando há beneficiário residente. Cria formulários próprios — entre eles o relatório anual do trust offshore e as demonstrações financeiras do trust — e admite parcelamento em até 5 anos, mediante registro prévio, para contribuintes com dificuldade de pagamento.

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