TSE flexibiliza regras para big techs e centraliza decisões na presidência
Nova portaria do TSE amplia prazos para plataformas digitais e concentra o poder de decisão sobre conformidade nas mãos do ministro Kassio Nunes Marques.
Pontos principais
- A portaria 463 amplia prazos para a entrega de planos de conformidade e reduz exigências de publicidade de dados.
- Decisões sobre recusas de informações ou omissões das plataformas passam a ser exclusivas da presidência do TSE.
- O acesso de especialistas externos e da sociedade civil aos relatórios de conformidade foi restringido.
- Plataformas com mais de 5 milhões de usuários devem apresentar estratégias contra desinformação e uso irregular de IA.
- O prazo final para a entrega dos planos de conformidade foi postergado para 16 de agosto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a portaria 463, alterando as normas de regulação para big techs durante o período eleitoral. A medida flexibiliza exigências de transparência e amplia os prazos para que as plataformas apresentem seus planos de conformidade, agora com data limite em 16 de agosto. Além das mudanças operacionais, a norma centraliza o poder de decisão na presidência do órgão, atualmente ocupada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que passa a deliberar sobre eventuais omissões ou recusas de fornecimento de dados pelas empresas. A nova regra também limita o acesso de atores externos aos relatórios, restringindo a consulta a servidores do Tribunal. As plataformas com mais de 5 milhões de usuários permanecem obrigadas a detalhar estratégias contra desinformação, violência política de gênero e o uso irregular de IA no pleito.
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