Autoridade da Concorrência aprova centralização de direitos de TV em Portugal
Modelo de venda conjunta dos direitos de transmissão da Liga Portugal entra em vigor na temporada 2028/2029 para equilibrar receitas dos clubes.
Pontos principais
- A comercialização conjunta dos direitos de TV torna-se obrigatória a partir da temporada 2028/2029.
- A medida busca reduzir o desequilíbrio financeiro entre os clubes, que hoje negociam contratos individualmente.
- A receita global estimada com o novo modelo é de aproximadamente 250 milhões de euros por ano.
- A distribuição das verbas será baseada em performance esportiva (57,5%), audiência e critérios de igualdade.
A Autoridade da Concorrência de Portugal autorizou a implementação de um modelo centralizado para a venda dos direitos de transmissão da Liga Portugal. A mudança, que passará a valer na temporada 2028/2029, encerra o sistema atual de negociações individuais, visando mitigar a disparidade financeira entre as agremiações. Com uma projeção de receita anual de 250 milhões de euros, o novo formato estabelece que a maior parte dos recursos, cerca de 57,5%, será distribuída conforme o desempenho esportivo dos times, complementada por métricas de audiência e equidade. A decisão coloca Portugal em um novo patamar de gestão comercial esportiva, contrastando com o cenário brasileiro, onde a ausência de consenso entre os blocos Libra e FFU ainda mantém a comercialização dos direitos de transmissão fragmentada.
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