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Tribunal de apelação do Reino Unido valida proibição do Palestine Action

Justiça britânica declara legal o banimento do Palestine Action, permitindo o avanço de processos criminais contra centenas de ativistas sob a lei antiterrorismo.

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Foto: NYTimes World
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15/06 às 08:02 · atualizado 13:02

Pontos principais

  • O tribunal de apelação anulou a decisão de fevereiro que considerava a proibição do grupo ilegal.
  • O Palestine Action é o primeiro grupo a ser banido no Reino Unido sob a legislação antiterrorismo.
  • Juízes destacaram que o objetivo central da organização é promover danos contra empresas específicas, como a Elbit Systems.
  • Mais de 3.000 pessoas foram detidas sob a Lei Antiterrorismo desde o início da proibição.
  • Cerca de 700 indivíduos já foram formalmente acusados e agora enfrentam risco de condenação após a decisão.
  • A decisão reforça a autoridade do governo britânico contra táticas de protesto que envolvem destruição de propriedade.
  • O julgamento foi conduzido por um painel de cinco juízes, incluindo os magistrados mais seniores do país.

O tribunal de apelação do Reino Unido reverteu uma decisão judicial anterior e declarou que a proibição do grupo ativista Palestine Action, fundamentada nas leis antiterrorismo, é legal. A decisão, proferida por um painel de cinco juízes, anula o veredito de fevereiro que havia classificado o banimento como ilegal. O Palestine Action detém o status de primeiro grupo a ser banido sob a atual legislação antiterrorismo britânica, encerrando um processo que questionava a extensão dos poderes governamentais na aplicação de leis de proscrição e os limites da liberdade de expressão em protestos.

Ao fundamentar a decisão, os magistrados ressaltaram que a premissa fundamental da organização é promover danos diretos contra empresas específicas, citando a Elbit Systems como um dos principais alvos. Com a validação da medida, o sistema judiciário permite o prosseguimento de processos criminais contra centenas de ativistas. Dados indicam que mais de 3.000 pessoas foram detidas sob a legislação desde o início da proibição, com cerca de 700 indivíduos já formalmente acusados, enfrentando agora um risco elevado de condenação. A resolução consolida a postura das autoridades britânicas contra métodos de protesto que ultrapassam os limites da legalidade, gerando indignação entre apoiadores do grupo.

Fonte primária

Court of Appeal (Civil Division) / Courts and Tribunals Judiciary

The Secretary of State for the Home Department v The King (on the application of Huda Ammori) — [2026] EWCA Civ 721

Acórdão da Court of Appeal (Civil Division), proferido em 15/06/2026 por um colegiado de cinco — a Lady Chief Justice (Lady Carr), o Master of the Rolls (Sir Geoffrey Vos), o Lord Justice Edis, o Lord Justice Lewis e a Lady Justice Whipple. O Tribunal deu provimento ao recurso da Home Secretary em ambos os fundamentos e decidiu que a proscrição do Palestine Action como organização terrorista, sob o Terrorism Act 2000, foi LEGAL e não deveria ter sido anulada pela Divisional Court [7]. (1) Fundamento da Política: a Home Secretary podia levar em conta as 'vantagens operacionais' da proscrição; a Divisional Court adotou abordagem 'excessivamente analítica' ao interpretar a Proscription Policy, cujo propósito não era limitar a discricionariedade da ministra [83, 88, 90]. (2) Fundamento da Proporcionalidade: aplicando de novo o teste de quatro etapas de Bank Mellat, o Tribunal concluiu que a proscrição foi interferência 'justificada e proporcional' nos direitos individuais de liberdade de expressão e reunião (arts. 10 e 11 da Convenção), reconhecendo embora um 'efeito inibidor' (chilling effect) sobre quem possa ser dissuadido de se manifestar [27, 152, 175, 178]. O Tribunal afirmou que o Palestine Action não é grupo de protesto pacífico nem de desobediência civil, mas organização 'clandestina' que opera por células que buscam evitar identificação, responsável por três incidentes terroristas com graves danos a patrimônio (Thales/Glasgow 2022, Instro Precision/Kent jun-2024, Elbit/Bristol ago-2024) [8, 24, 31]. Deu peso decisivo à 'trajetória crescente' de gravidade e à avaliação de risco futuro, concedendo ampla margem de apreciação à ministra por sua competência institucional em segurança nacional [20, 25]. O pedido de permissão para recurso adesivo (cross-appeal) de Ammori foi rejeitado: não há dever de consultar a organização antes de proscrevê-la, e não houve prova de discriminação [29, 30]. Intervenientes: Relator Especial da ONU, Amnesty International UK e Liberty.

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