Diretórios estaduais e municipais devem enviar a prestação de contas ao TRE-RJ via sistema do TSE para evitar sanções administrativas.
Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos no Rio de Janeiro possuem até o dia 30 de junho para submeter a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025 ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A medida é obrigatória para todas as legendas em atividade no estado, independentemente de terem registrado movimentações financeiras durante o ano. O processo deve ser realizado obrigatoriamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este fim.
A regularidade na prestação de contas é fundamental para a manutenção da saúde jurídica e financeira das agremiações. O não cumprimento do prazo estabelecido pode acarretar sanções severas, incluindo a suspensão do registro partidário e a interrupção do acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar a devolução integral de verbas públicas previamente repassadas aos partidos que não comprovarem a correta aplicação dos recursos.
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