A regulação do mercado financeiro brasileiro estabelece diretrizes rígidas para a atuação de assessores de investimentos, visando mitigar conflitos de interesse e assegurar a integridade das operações. Entre as práticas proibidas, destaca-se a vedação ao uso de senhas de clientes e à gestão direta de carteiras, atividades restritas a outros profissionais certificados. Além disso, o assessor não pode atuar como procurador do investidor nem receber ativos diretamente, sendo obrigatório que toda movimentação ocorra por meio dos canais oficiais da instituição financeira. A criação de relatórios paralelos também é considerada uma infração grave. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas severas, que variam de advertências e suspensões até o cancelamento definitivo do registro profissional e multas pecuniárias que podem atingir R$ 500 mil, reforçando a necessidade de conformidade com as regras estabelecidas pelo regulador.
13 mai, 07:35
12 mai, 09:04
4 mai, 05:02
13 mar, 10:01
23 fev, 13:02
Carregando comentários...