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CVM detalha seis práticas proibidas para assessores de investimentos

Regulador reforça condutas vedadas a assessores para evitar conflitos de interesse e proteger investidores de possíveis fraudes.

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Foto: InfoMoney
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02/06 às 16:05

Pontos principais

  • É proibido o uso de senhas ou assinaturas eletrônicas de clientes para transmitir ordens de investimento.
  • Assessores não possuem autorização legal para realizar gestão de carteira, consultoria ou análise de valores mobiliários.
  • O recebimento direto de numerário ou ativos de clientes é estritamente vedado, independentemente da justificativa.
  • A criação de extratos paralelos aos oficiais da instituição financeira configura infração regulatória grave.
  • As penalidades pelo descumprimento das normas incluem multas de até R$ 500 mil e o cancelamento do credenciamento profissional.

A regulação do mercado financeiro brasileiro estabelece diretrizes rígidas para a atuação de assessores de investimentos, visando mitigar conflitos de interesse e assegurar a integridade das operações. Entre as práticas proibidas, destaca-se a vedação ao uso de senhas de clientes e à gestão direta de carteiras, atividades restritas a outros profissionais certificados. Além disso, o assessor não pode atuar como procurador do investidor nem receber ativos diretamente, sendo obrigatório que toda movimentação ocorra por meio dos canais oficiais da instituição financeira. A criação de relatórios paralelos também é considerada uma infração grave. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas severas, que variam de advertências e suspensões até o cancelamento definitivo do registro profissional e multas pecuniárias que podem atingir R$ 500 mil, reforçando a necessidade de conformidade com as regras estabelecidas pelo regulador.

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