A realização de megaeventos esportivos demanda uma estrutura jurídica complexa para salvaguardar ativos como marcas, direitos de imagem e transmissão. No Brasil, o arcabouço legal, composto pela Lei Pelé e pela recente Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), estabelece diretrizes rigorosas que criminalizam o uso não autorizado de símbolos oficiais e combatem o marketing de emboscada, prática que tenta associar marcas a eventos sem o devido patrocínio. Essa proteção é fundamental para garantir a segurança jurídica dos organizadores e patrocinadores. Em contraste com o modelo brasileiro, os países-sede da Copa do Mundo de 2026 — Estados Unidos, Canadá e México — optaram por não implementar regimes extraordinários de proteção de marcas específicos para o torneio. A gestão desses direitos permanece como um pilar estratégico para a viabilidade econômica e a integridade comercial de competições globais.
26 mai, 14:02
19 mai, 22:02
17 mai, 23:02
15 mai, 11:03
9 mai, 09:32
Carregando comentários...