CVM torna voluntária a divulgação de relatórios de sustentabilidade
A CVM revogou a obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade, adotando o modelo 'pratique ou explique' para companhias abertas.
Pontos principais
- A resolução CVM 244 elimina a obrigatoriedade de reporte que entraria em vigor em 2026.
- Empresas que optarem pela divulgação devem seguir padrões do CBPS e ISSB.
- Companhias que não adotarem o reporte devem comunicar formalmente sua decisão ao mercado.
- A adesão ao modelo escolhido pela empresa deve ser mantida por um período mínimo de três exercícios sociais.
- A autarquia justificou a medida como uma forma de avaliar custos e benefícios e respeitar a autonomia das entidades.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras para a divulgação de informações sobre sustentabilidade, revogando a obrigatoriedade que estava prevista para entrar em vigor em 2026. Com a nova resolução CVM 244, o reporte passa a ser voluntário sob o modelo 'pratique ou explique'. As companhias que decidirem publicar os dados devem seguir os padrões contábeis estabelecidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), garantindo a comparabilidade das informações. Caso a empresa opte por não divulgar os relatórios, deverá comunicar formalmente sua decisão ao mercado. A CVM afirmou que a mudança visa equilibrar a transparência com a análise de custos e benefícios para as entidades, estabelecendo que, uma vez adotada a prática, a empresa deve manter o compromisso por pelo menos três exercícios sociais.
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