Um juiz da Nova Escócia anulou uma proibição de acesso a "florestas" que havia sido imposta para conter a propagação de incêndios florestais na região. A decisão judicial ocorreu após um caminhante canadense contestar a ordem, que considerava ambígua em sua definição de "floresta".
A proibição previa uma multa de C$25.000 para indivíduos flagrados caminhando sob a copa das árvores. No entanto, o tribunal considerou que a definição de "floresta" utilizada na ordem desafiava o "bom senso", resultando na anulação da medida.
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