O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que os municípios brasileiros estão impedidos de alterar a nomenclatura de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal'. A decisão, que segue o voto do relator ministro Flávio Dino, reafirma a designação constitucional para essas corporações, conforme estabelecido no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal.
A ação que levou à decisão do STF teve origem em uma tentativa da cidade de São Paulo de modificar sua Lei Orgânica para permitir a utilização do termo 'Polícia Municipal'. O ministro Flávio Dino destacou que a alteração de nomes poderia acarretar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade jurídica em todo o país, além de gerar impactos administrativos significativos, como a necessidade de reestruturação e mudança de materiais.
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