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STF proíbe mudança de nome de ‘Guarda Municipal’ para ‘Polícia Municipal’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar o nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal', mantendo a designação constitucional.

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14/04 às 22:38

Pontos principais

  • O STF proibiu a mudança do nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' em todos os municípios brasileiros.
  • A decisão foi tomada com placar de 9 a 2, com a maioria seguindo o voto do relator Flávio Dino.
  • A ação teve origem em uma tentativa da cidade de São Paulo de alterar sua Lei Orgânica para permitir a nomenclatura 'Polícia Municipal'.
  • O ministro Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal adota expressamente a designação 'guardas municipais' no artigo 144, parágrafo 8º.
  • Dino destacou que a mudança de nomes poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade jurídica.
  • Impactos administrativos, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais, também foram considerados na decisão.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Cristiano Zanin (ministro do STF)André Mendonça (ministro do STF)Flávio Dino (ministro relator do STF)

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP)Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas)

Lugares

São PauloBrasil