O adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta em serviço passou a valer em abril de 2026, regulamentado por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta em serviço entrou em vigor em 3 de abril de 2026. A medida foi regulamentada pela Portaria 2.021 de 2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que padroniza o pagamento e a fiscalização do benefício. Este adicional, reconhecido pela CLT desde 2014, é aplicado sobre o salário básico do trabalhador e não inclui prêmios, gratificações ou comissões.
A regulamentação abrange diversas categorias profissionais, como motoboys, motofretistas, mototaxistas e técnicos de campo que utilizam motocicletas de forma rotineira em suas atividades. Para ter direito ao benefício, é necessário que o uso da motocicleta em vias públicas seja habitual, exigido pelo empregador e diretamente ligado às funções do trabalhador. A caracterização da periculosidade segue a NR-16 e, embora geralmente exija um laudo técnico, a ausência deste documento não impede o direito se houver provas de exposição contínua ao risco.
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