A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital será o sistema exclusivo para o pagamento de parcelas vencidas e futuras do Crédito do Trabalhador, com encargos calculados automaticamente.
A partir da competência de fevereiro de 2026, o FGTS Digital se tornará o sistema exclusivo para o recolhimento de parcelas em atraso e a vencer do Crédito do Trabalhador. A medida, estabelecida por portaria, visa simplificar o processo, calculando automaticamente os encargos devidos. Empregadores que atrasarem o pagamento deverão arcar com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor retido.
Embora a funcionalidade para gerar o documento de recolhimento já esteja disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital, é importante notar que parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026 não poderão ser pagas por este sistema e deverão ser regularizadas diretamente com as instituições financeiras. Empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais continuarão a utilizar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para recolhimento dentro do prazo, aguardando a futura implementação da funcionalidade de pagamento em atraso no FGTS Digital para suas categorias.
20 mar, 16:00
18 fev, 20:00
4 fev, 13:03
2 fev, 13:02
30 jan, 09:03