O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários falecidos. A decisão abrange CPFs de pessoas que morreram entre 2009 e 2023, com o bloqueio dos valores já depositados, e a suspensão de incentivos para estudantes identificados como falecidos em 2024 e 2025. O MEC tem um prazo de 60 dias para cumprir a medida e também deverá analisar casos de renda familiar per capita superior ao limite do programa.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome terá 60 dias para avaliar inconsistências de CPFs falecidos e reavaliar beneficiários do Pé-de-Meia que recebem Bolsa Família com renda acima do limite. A auditoria do TCU identificou irregularidades na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que afetam o cálculo da renda familiar no CadÚnico, levando à revisão de casos de estudantes que não pertenciam a famílias do Bolsa Família e ingressaram no Pé-de-Meia antes da ampliação do programa.
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